A eleição para a diretoria do Sindicato do Comércio Varejista de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro (Sicomércio) estava prevista para esta quinta-feira, dia 22, mas a juíza da 1ª Vara do Trabalho da cidade, Rachel Ferreira Cazolti Gonçalves Fernandes, acatou pedido de liminar feito pela Chapa 2, encabeçada por Jair Gomes. Com isso, a eleição foi cancelada e ainda não tem data para acontecer. Além disso, o atual presidente do sindicato, Alberto dos Santos Pinto, ficou afastado do processo eleitoral. A juíza cita em sua decisão que foram cometidas arbitrariedades pelo atual presidente.
Uma delas seria o cancelamento sem base estatutária e legal da eleição que aconteceria no dia 29 de dezembro de 2017. A suspensão ocorreu no dia 28. Alberto teria declarado nula à única chapa inscrita para o pleito, a de Jair Gomes. Após esse prazo, a chapa 1, encabeçada por Hugo Tavares Nascimento ingressou no pleito.
A juíza ainda determinou que o Ministério Público do Trabalho acompanhe a eleição. Foram mantidos os membros da atual diretoria, conselho fiscal e delegados sindicais nos cargos do processo eleitoral. “Fomos surpreendidos com o repentino cancelamento da eleição em dezembro passado. Nossa chapa cumpriu todos os prazos e requisitos e, em nenhum momento, nos foi concedido o direito de defesa mediante à nulidade da inscrição. Prezamos pela transparência e legalidade e, por isso, consideramos a decisão da juíza muito correta. Temos certeza que a participação do Ministério Público do Trabalho vai trazer mais legitimidade e lisura ao processo eleitoral”, afirmou Jair Gomes, candidato à presidência do Sicomércio BM pela chapa 2.
A decisão da juíza foi publicada no dia 14 de fevereiro no Diário Oficial e ainda não foi determinada nova data para a eleição. Um novo processo eleitoral será aberto.
O presidente do Sicomércio, Alberto dos Santos Pinto, disse ao A VOZ DA CIDADE que entrou com recurso contra a decisão e aguarda a posição da magistrada que pode acatar e a data da eleição ser mantida para esta quinta-feira. Segundo ele, em todo o comando do processo eleitoral foi rigoroso no que prevê o estatuto. “A eleição do dia 29 de dezembro foi cancelada porque foram impugnados vários diretores que não estavam dentro do estatuto e a chapa não tinha suplentes necessários. Por isso abri novo processo eleitoral para o dia 22 de fevereiro”, disse.
Alberto mencionou que já existiram outros processos impetrados pela Chapa 2 que não foram vitoriosos, mas que agora houve uma decisão favorável. “Entraram com esse quarto processo e a juíza deu favorável a eles, mandou cancelar a eleição e me tirou do processo. Indicamos o diretor mais antigo do Sicomércio, mas ainda a juíza não deu parecer quanto a isso e ao recurso”, mencionou.
O mandato de Alberto dos Santos segue até o dia 15 de março, data em que a eleição ainda não deve ter acontecido, se a juíza não aceitar o recurso. Questionado com relação a isso e como ficará a presidência diante desse fato, esclareceu que mesmo após o prazo terminado poderia continuar como presidente até a realização da eleição. Porém, segundo informações a situação pode não ser tão simples assim já que não existe no estatuto do Sicomércio nada que prevê essa situação. Tanto que há os que acreditam que poderá ser a Justiça a ter que definir também esse problema.