Justiça suspende desconto nas mensalidades de escolas particulares do estado

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RIO

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da lei estadual que determinava descontos nas mensalidades de escolas e universidades do estado. A decisão  provisória é da juíza Regina Chuquer e atende ao pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A lei sancionada no ultima dia 4, previa um desconto de 30% das mensalidades como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais devido a pandemia da Covid-19.

Segundo a magistrada, a lei tem inconstitucionalidade formal decorrente de invasão de competência privativa da União para dispor a respeito de normas contratuais, matéria de direito civil e normas de direito do trabalho. Regina Chuquer viu, ainda, inconstitucionalidade material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.“Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes”, destacou.

Na conclusão da liminar, que foi assinada na segunda-feira, dia 15, a juíza dá o prazo de 10 dias para a “as autoridades coatoras” prestarem informações sobre o assunto.

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