Justiça suspende decreto municipal instituindo o feriado em Resende

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RESENDE

O Sindicato do Comércio de Resende (Sicomercio), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços (ACIAR) conseguiram em conjunto uma liminar na justiça suspendendo o decreto municipal que institui como feriado a próxima quinta-feira, dia 31 de maio (Corpus Christi). A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, Hindenburg Kohler Brasil da Silva, no dia 23 de maio.

O decreto determinando o feriado foi assinado pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz (DEM) e publicado no Boletim Oficial do Município no dia 11 de maio. A medida sofreu severas críticas das entidades que decidiram divulgar um comunicado onde expressaram total contrariedade a medida tomada pelo executivo.

As entidades argumentam que o feriado de Corpus Christi sempre foi considerado como ponto facultativo e não feriado, mas algumas cidades o adotam como sendo. Porém, para que isso aconteça seria preciso que o município o adotasse por meio de lei e não por decreto como ocorreu em Resende.  “Foi um ato ilegal, reconhecido pela justiça. Somente a Câmara Municipal tem o poder de criar feriados. Nós como entidades estamos agindo em prol do cumprimento da lei. Respeitamos todos os feriados, desde que estejam dentro da lei e reafirmamos nossa crença nos princípios democráticos e legais”, disse o presidente do Sicomércio, André Luis Amendola, acrescentando que tentou um diálogo com o governo. “Conversamos com o secretário de Comércio, mas nada avançou. E obtivemos informações de pessoas próximas de que o prefeito não voltaria atrás. Não houve outra alternativa a não ser entrar na justiça”, afirmou Amendola.

A redação do A VOZ DA CIDADE entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Resende e pediu uma posição do Executivo sobre a decisão judicial mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

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