ESTADO
O Poder Judiciário suspendeu a realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, na Região Serrana do Rio de Janeiro, em resposta a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão, proferida na quarta-feira, dia 3, determina que o evento só poderá ocorrer após a conclusão de todas as contratações necessárias conforme a legislação vigente e com a devida autorização dos órgãos competentes. A exposição estava programada para acontecer entre os dias 13 e 21 de julho.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, que destacou dificuldades enfrentadas na organização da exposição desde a edição anterior, em 2023. No ano passado, o MPRJ precisou intervir judicialmente para rescindir um contrato de locação de uma área específica para o evento, devido a riscos comprovados e falta de autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Além disso, a autorização para o rodeio foi apresentada apenas no dia de início do evento.
Para evitar problemas semelhantes em 2024, o MPRJ realizou várias reuniões prévias com a Administração Pública de Cordeiro, incluindo a participação de todas as forças de segurança, como Polícia Civil, Polícia Militar e CBMERJ. No entanto, mesmo com os alertas sobre prazos e regras, o município não solicitou a autorização do CBMERJ dentro do prazo estabelecido. Além disso, as licitações para serviços essenciais, como parque de diversões, camarote, rodeio e atendimento médico, foram agendadas muito próximas ao início do evento, comprometendo a tramitação regular e segura dos procedimentos.
Especificamente, a permissão de uso do espaço público para o parque de diversões foi revogada e substituída por uma contratação mediante dispensa de licitação, o que contraria a lei. A estimativa era de que o evento atraísse cerca de 30 mil pessoas, exigindo a disponibilização de quatro postos de atendimento médico. No entanto, o pregão para esse serviço estava agendado para o dia 4 de julho, deixando apenas seis dias úteis para todo o trâmite e execução contratual.
A decisão judicial enfatizou que, apesar dos esforços preventivos do MPRJ, o município de Cordeiro não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança e a regularidade da exposição, um evento de grande porte que exige cuidados rigorosos na organização.