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Justiça prorroga vigência do contrato da São Miguel, mas rejeita parar processo de licitação em Resende

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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RESENDE

O processo de licitação para definir a nova empresa de transporte público em Resende terá continuidade, de acordo com decisão proferida pelo juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 1 Vara Cível.  A tentativa de obstruir o andamento da concorrência partiu da Viação São Miguel, que por decisão do mesmo magistrado terá seu contrato prorrogado por seis meses ao final da atual concessão, que acontece em novembro e durou por 20 anos.

Na ação, a São Miguel demonstrou preocupação que, ao final da concessão em setembro, a prefeitura promovesse uma contratação emergencial ou algo do gênero. Até onde se sabe, a ação judicial da viação foi de caráter preventivo, pois a prefeitura não manifestou interesse em fazer contratação paliativa em um tipo de serviço tão sensível à população. “A prefeitura de Resende, sob o atual governo, está fazendo a licitação definitiva, que está suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Informou ainda que irá cumprir a decisão judicial do Tribunal de Justiça e analisa se vai recorrer da decisão. Todo o processo segue com total transparência, retidão e com único objetivo de garantir o melhor serviço para a população, o que já não acontece atualmente com a empresa autora da ação”, disse a prefeitura, em nota ao jornal.


Além disso, a empresa também tentou que a Justiça suspendesse o processo de licitação, que foi aberto pelo governo municipal no meio do ano em vigor e está sob análise rotineira do Tribunal de Contas do Estado. O objetivo da prefeitura é promover a troca da São Miguel por outra empresa, através de uma concorrência pública. A empresa que hoje está na cidade foi a vencedora de uma licitação ocorrida em 1999.

“A preocupação no momento, repito, é com a população de Resende, que merece serviço contínuo, e qualquer decisão em sentido contrário impactará fortemente a economia local, motivo pelo qual defiro parcialmente a tutela provisória para que o réu, Município de Resende, se abstenha de considerar encerrado o contrato de concessão nº 9902/2000 (lotes A e B), referente à Concorrência n. 003/1999, para que a autora Transporte urbano São Miguel de Resende continue a operação regular até posterior deliberação deste Juízo, prorrogando assim o contrato e seus aditivos com as mesmas cláusulas, condições e obrigações estabelecidas entre as partes, pelo prazo de 180dias, que poderá ser prorrogado caso necessário”, diz o juiz.

Por outro lado, o magistrado também decidiu indeferir o pedido de suspensão da concorrência pública que já é objeto de deliberação pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro). Assim, a prefeitura terá maior liberdade para continuar fazendo os ajustes necessários para que o edital entre em conformidade com o desejado pelas autoridades e possa ser licitado.

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