Justiça proíbe o segundo turno das eleições da Mesa Diretora

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RESENDE

Na última terça-feira, dia 10, seria realizada a segunda votação para a escolha da Nova Mesa Diretora da Câmara de Resende para o biênio 2019/2020. A atual Mesa Diretora, porém, remarcou o escrutínio para 18 de dezembro. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar proibindo a Casa de realizar qualquer votação para eleição da Mesa até que seja julgada, pelo Colegiado, a validade ou não da primeira votação, realizada no dia 26 de março, e que terminou empatada em 8 a 8.

A liminar foi concedida pelo desembargador da 12ª Vara Câmara Cível do TJ, Mário Guimarães Neto, em favor de Paulo César da Costa. O morador de Resende entrou com um recurso em Segunda Instância após ter uma ação popular que pedia a proibição da realização da segunda votação na câmara indeferida na 2ª Vara Cível de Resende.

Em seus argumentos junto à 12ª Vara Câmara Cível, no Rio, Paulo César da Costa relata que “mesmo que não haja previsão no Regimento Interno da Câmara Municipal artigo que estabelece a data a partir da qual deverão ocorrer as eleições dos membros da Mesa Diretora, o adiantamento de meses da eleição de exercício que se iniciará apenas em janeiro de 2019 ganha conotação de barganha política em ano eleitoral, denotando inequívoco desvio de finalidade”.

Em outro ponto de seu recurso, o morador pede a apreciação do Judiciário em relação ao processo eleitoral da Casa por acreditar que tenha havido irregularidades no primeiro escrutínio. “Com efeito, a realização de votação oito meses antes do início do exercício bienal da Mesa Diretora, somada à abstenção de voto de um integrante da Chapa 1 em detrimento de sua vitória no escrutínio, revela indícios de irregularidade no procedimento administrativo, comportando apreciação do Judiciário”, enfatiza Paulo Cesar, ao citar a abstenção do vereador Odair Osório, mesmo fazendo parte da Chapa 1, o que provocou o empate na votação.

Ao deferir liminar favorável ao recurso do morador, que proíbe a realização de novo escrutínio, o desembargador Mário Guimarães Neto, estipulou como pena uma multa no valor de R$ 20 mil caso a determinação seja descumprida.

Ainda não há data marcada para que ao Colegiado da 12ª Vara Câmara Cível do TJ julgue o mérito da ação popular, ou seja, a validade ou não da primeira votação para a eleição da Câmara de Resende.

CÂMARA AGUARDA SER NOTIFICADA

A redação entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Câmara que informou que até ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial, motivo pelo qual não iria, no momento, se posicionar sobre o fato.

 

 

 

 

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