ITATIAIA
A Justiça Eleitoral marcou para o próximo dia 18 de março uma nova Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) que apura suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Itatiaia, envolvendo candidatos a vereador do Partido Social Democrático (PSD). O processo nº 0600787-91.2024.6.19.0198 tramita na 198ª Zona Eleitoral, e a audiência será realizada de forma presencial.
A redesignação ocorreu após o não comparecimento de três testemunhas relacionadas às partes na audiência realizada nesta quarta-feira, dia 3, no Fórum da Comarca de Itatiaia, no Centro da cidade.
Segundo o promotor eleitoral Fabiano Gonçalves Cossermelli Oliveira, responsável pelo caso, ainda restam testemunhas a serem ouvidas para a conclusão da fase de produção de provas. “Não foram ouvidas algumas testemunhas. Faltou a presença de uma testemunha arrolada pelo Ministério Público e de duas indicadas pela defesa. Por isso, o juiz redesignou a audiência para o dia 18 de março, para concluir a colheita de provas”, explicou o promotor ao jornal A Voz da Cidade. Ele acrescentou que, na audiência já realizada, foram ouvidas uma testemunha do Ministério Público e duas da defesa.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a expectativa é de que a produção de provas seja encerrada na próxima audiência. Caso isso ocorra, o juiz abrirá prazo para as alegações finais das partes, etapa que antecede a sentença. “A princípio, a prova deve ser concluída na próxima audiência, mas isso só poderá ser confirmado no dia”, pontuou Cossermelli.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a partir de representação apresentada pelo vereador suplente do Republicanos, Carlos César de Paula. A investigação sustenta que o PSD teria registrado uma candidatura feminina fictícia, conhecida como “candidatura laranja”, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a ação, a candidata investigada teria realizado campanha inexpressiva, obtido apenas quatro votos e recebido mais de R$ 20 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que, conforme o MPRJ, estaria acima do limite permitido para o município. Há ainda indícios de que a candidata não participou da convenção partidária realizada em 27 de julho de 2024, embora conste como presente na ata, com registros indicando que ela estaria trabalhando no dia do evento.
Outro ponto apurado é a suspeita de desvio de finalidade de recursos do FEFC. De acordo com o Ministério Público, verbas destinadas à campanha da candidata teriam sido utilizadas para custear serviços de panfletagem em favor de outros candidatos do partido, reforçando a tese de fraude à cota de gênero.
Em decisão anterior, o juiz Fernando Lucchini Pontes Nogueira rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelas defesas. O magistrado destacou que, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eventual procedência da ação pode resultar na cassação dos diplomas e na nulidade dos votos obtidos pelo partido, justificando a inclusão de todos os candidatos do PSD no polo passivo do processo.
O juiz declarou o processo saneado e fixou como ponto central a apuração da possível fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Também autorizou a produção de provas testemunhais, eventual depoimento pessoal dos réus e a juntada das prestações de contas de todos os candidatos investigados.
Caso a Justiça Eleitoral reconheça a fraude, todas as candidaturas do PSD poderão ser indeferidas. Entre os eleitos, os vereadores Geilson Dias de Almeida (Pipia), Marcos Vinicius Campos Leal (Vini do Celular) e Patrick Motta Nogueira podem ter seus diplomas cassados, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Itatiaia.