Justiça mantém proibição do ‘Pai Nosso’ em escolas de Barra Mansa

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O desembargador Ferdinaldo Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, manteve a proibição à obrigação da oração do “Pai Nosso” em escolas da rede municipal de ensino. Em outubro do ano passado, a Secretaria Municipal de Educação determinou que os alunos deveriam rezar nas escolas todos os dias após cantar hinos cívicos. A medida foi alvo de polêmica e acabou derrubada, ainda em outubro, após decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, Antônio Augusto Balieiro. A suspensão da determinação ocorreu por um pedido do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe).

Na decisão do desembargador, publicada no último dia 26, Nascimento relata que a obrigação da entoação da oração viola o direito da liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado. Ele frisou ainda que o Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo.

Ele citou a Prefeitura de Barra Mansa, que através da Secretaria de Educação, alegou nos autos que não há segregação ou separação de alunos por fila de acordo com sua respectiva crença religiosa. A Secretaria de Educação enfatizou que a medida está em perfeita harmonia com a legislação e recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF), visto que não obriga e tampouco cria hipótese de segregação.

O A VOZ DA CIDADE entrou em contato com a prefeitura, através de sua assessoria de imprensa, para saber uma posição do governo municipal sobre a manutenção da proibição, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.

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