Justiça faz campanha para evitar cancelamento de títulos eleitorais

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SUL FLUMINENSE/ESTADO

Durante este mês as mídias sociais (TwitterFacebook e Instagram) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estarão veiculando a campanha “Dez coisas que você não pode fazer se seu título for cancelado”. A iniciativa tem como objetivo alertar o eleitor sobre os riscos de manter o documento eleitoral irregular e, como consequência, ficar sem ele, podendo sofrer vários impedimentos no dia a dia. Mais de 2,6 milhões de pessoas em todo o Brasil está em situação eleitoral irregular. O prazo para resolver as pendências termina no dia 6 de maio. Devem procurar os cartórios os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares) – sendo cada turno considerado uma eleição.

Para regularizar a situação, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir. A consulta dos dados eleitorais também pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bastar informar o nome completo e a data de nascimento.

Caso o título da pessoa seja cancelado, o passaporte para aquela tão sonhada viagem não será obtido, bem como pode haver restrições na declaração do imposto de renda. Além disso, o servidor público corre o riso de não receber salário, e o eleitor em geral pode ser proibido de participar de concorrência pública ou administrativa e impedido de obter empréstimos junto aos bancos estatais.

Ter o título invalidado também acarreta outras consequências ao eleitor, como ser impedido de tomar posse em cargo ou função pública; ser proibido de renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo; ficar impossibilitado de praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar; não conseguir emitir a certidão de quitação eleitoral; e ficar impedido de obter qualquer documento de repartição diplomática a que estiver subordinado.

 

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