Justiça Eleitoral reconhece regularidade de candidatura de Irineu Nogueira em 2020

0

ITATIAIA

O juiz Hindenburg Brasil, titular da 198ª zona eleitoral, acatou no último dia 11 de fevereiro um recurso do ex-candidato a vice-prefeito de Itatiaia Thiago Góes, que substituiu a pedagoga Solange Costa na chapa do empresário Irineu Nogueira, na eleição do ano passado. Na decisão, o magistrado reconheceu a regularidade da candidatura de Thiago e acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação do interesse público que envolve a regressão do deferimento do registro de candidatura de Thiago.

A substituição de Solange por Thiago acabou gerando um erro no processo, o que fez surgir no sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma falsa mensagem de anulação no registro de candidatura de Irineu em 2020, o que foi usado para produção de notícias falsas (fakenews) contra o pré-candidato a prefeito pelo PTB à eleição suplementar do próximo dia 11 de abril, em Itatiaia.

“O regime jurídico estabelecido pelo Código Eleitoral prevê particularidades que diferenciam os recursos eleitorais dos demais recursos previstos no ordenamento jurídico, entre elas se destaca a previsão do § 6º do art. 267 do Código Eleitoral, quanto à possibilidade de retratação da sentença pelo Juízo Eleitoral. Se assim é, claro está que diante do interesse público que rege os feitos eleitorais, o efeito regressivo previsto no Código Eleitoral permite ao magistrado se retratar de seu ato decisório. Posto isso, acolho integralmente o parecer do MPE como razão de decidir, para reconsiderar a sentença proferida nestes autos para deferir o registro de candidatura, o que se faz com fulcro no artigo 267, §6º, parte final, do Código Eleitoral”, decidiu o juiz.

Deixe um Comentário