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Justiça Eleitoral manda apreender mais um material de campanha de Bruno Marini; juiz entendeu que material apreendido contém inverdades

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Francisco Ferraro Júnior, determinou neste sábado, 14, a apreensão de um panfleto que estaria, segundo denúncia feita pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Rodrigo Drable (DEM), sendo distribuído pela campanha do candidato Bruno Marini (PSD). Foi confirmada apreensão do material pelo cartório eleitoral. Essa foi mais uma apreensão de material do candidato Bruno. Conforme informado pelo A VOZ DA CIDADE, na última sexta-feira perdeu material de campanha, pois o nome do candidato a vice estaria menor do permitido pela legislação eleitoral.

Drable denunciou a propaganda irregular por atacar sua honra e imagem, “disseminando informação equivocada que conduz o eleitorado a erro”. “Após ser protocolada a denúncia, diante da gravidade dos fatos na véspera da eleição, fora determinada verbalmente a busca e apreensão do material por esse magistrado, no exercício do poder de polícia inerente à fiscalização eleitoral”, diz o despacho do juiz.

O panfleto diz que o atual prefeito está afastado de suas funções por determinação da Justiça. Diz que se for eleito não toma posse e menciona que para a população não perder o voto deveria escolher o candidato Bruno Marini. No despacho, o juiz ressalta que o panfleto retrata fato inverídico, cita o despacho da desembargadora Suimei Cavalieri, relatora do procedimento investigatório do Tribunal de Justiça que “explicitamente determina que a medida do afastamento deve perdurar, considerando novo pleito eleitoral, o prazo restante dos mandatos eletivos. Porém, o fato é que se Rodrigo Drable conseguir uma liminar que autorize sua volta ou se o processo em investigação for extinto, e se for reeleito, poderia sim assumir novo mandato.


O jornal apurou ainda que o CNPJ no panfleto é de uma gráfica que está com a situação inapta. Segundo informações, uma pessoa ligada a campanha do Bruno Marini, foi levada para a 90ª Delegacia de Polícia.

Em nota, a assessoria de imprensa do candidato Bruno Marini diz que considera a ação totalmente arbitrária, assim como a apreensão do material. “Devidamente assinado, não retrata nada inverídico, foi baseado em pareceres de especialistas da lei e amplamente divulgado na imprensa estadual. Isso é perseguição, além do mais, invadiram nosso comitê de campanha de forma ilegal, sem mandado de apreensão”, diz.

Panfleto considerado inverídico pelo juiz – Reprodução

 

O FLAGRANTE 

Quatro homens foram encaminhados e autuados no sábado para 90ª Delegacia de Polícia (DP) por distribuírem fatos inverídicos contra um candidato a prefeito de Barra Mansa. O fato ocorreu na Avenida Dario Aragão.
Agentes do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM) em patrulhamento observaram homens em atitude suspeita, quando um deles tentou entrar em um estabelecimento no Centro para despistar. Abordados, eles estavam próximo de um comitê de um também candidato a prefeito, distribuindo santinhos do mesmo. No meio do material foram encontrados panfletos com fatos que se sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatos.
Eles foram encaminhados para a 90ª DP com o material, onde foram autuados no artigo 288, quadrilha ou bando, e 323, pela divulgação de propaganda enganosa. Eles ficaram a disposição da Justiça, cabendo fiança aos acusados.

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