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Justiça Eleitoral decide por retirada de perfil de ataques contra Neto

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

O juiz da 131ª Zona Eleitoral, Marcelo Dias da Silva, emitiu uma decisão favorável ao candidato Antonio Francisco Neto (DEM) e contrário a um perfil no Facebook por uma propaganda irregular, decidindo sobre a remoção das páginas veiculadas ao cidadão mencionado, além de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. O juiz diz que seria um perfil falso que estaria veiculando diversas postagens afirmando que se votasse em Neto o voto seria nulo. Essa não foi a primeira decisão nesse sentido favorável ao ex-prefeito. Há alguns dias o atual prefeito Samuca Silva foi multado em R$ 6 mil pelo mesmo motivo.

“Infelizmente essa é a segunda condenação de pessoas ou grupos políticos divulgando informações falsas, tentando desequilibrar a disputa de maneira suja. A Justiça já havia dado um parecer neste mesmo sentido a nosso favor, deixando clara a atual situação, e a partir daí passamos a ser atacados por perfis fakes. O anonimato favorece essa covardia, mas imaginamos quem está por trás. O teor das mentiras é o mesmo. Seguiremos com nossa campanha e venceremos com a força e o voto do povo”, disse Neto.


O fato é que a candidatura de Neto foi indeferida pela Justiça Eleitoral pelo fato das contas dele terem sido reprovadas no Legislativo. Porém, ele continua sendo candidato até transitado em julgado, ou seja, recorre ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se não conseguir ainda pode entrar com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo com pedido indeferido, ele segue na disputa com o recurso impetrado.

Sobre a nova decisão, o juiz eleitoral diz que passando na rede social do homem citado por veicular informações de voto inválido a Neto já é possível verificar a veracidade. “Portanto, qualquer propaganda que viole a igualdade de condições entre os candidatos é per si, irregular e passível de reprimenda. Nesta toada, a propaganda de caráter nitidamente eleitoral que pretende afetar de maneira negativa a eventual candidato, claramente rompe o equilíbrio entre os competidores. Ademais, as montagens e vídeos veiculados no perfil não ostentam a aparência de uma simples manifestação política realizada por um cidadão isolado”, diz o trecho da decisão, sustentando que a qualidade técnica dos vídeos sugere que há um maior investimento por trás.

“Cabe salientar que houve o indeferimento do registro de candidatura do representante, no entanto, a decisão é passível de recurso e, enquanto não houver decisão definitiva com trânsito em julgado, o candidato continua na disputa eleitoral em plena igualdade de condições com os demais”, argumentou o juiz.

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