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Justiça Eleitoral de Angra condena Renato Araújo e vice por propaganda antecipada

Ação foi em um culto no dia 14 de agosto, com as presenças do pastor Silas Malafaia

Por Carol Macedo
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ANGRA DOS REIS

Em decisão proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, a Coligação “Angra Para Todos” e os candidatos a prefeito Renato Araújo Corrêa e Karina Caldas (vice) foram condenados por propaganda eleitoral antecipada e irregular durante um culto realizado na Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. Eles foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil e fazer retiradas de vídeos das redes sociais.

A representação foi movida pela coligação “Angra no Caminho Certo”, que alegou que no dia 14 de agosto, os então pré-candidatos participaram de um evento religioso na presença do Pastor Silas Malafaia e da cantora gospel Bruna Karla, configurando um ato de campanha antes do prazo permitido pela legislação eleitoral.

Durante o culto, imagens e vídeos do evento foram divulgados nas redes sociais, inclusive nos perfis oficiais de Renato Araújo. Esses materiais serviram como provas na ação judicial. Nos vídeos, há menções explícitas aos pré-candidatos, e o Pastor Silas Malafaia, em sua pregação, fez críticas à gestão municipal e orientou os fiéis a “prestarem atenção em quem votar”, o que, segundo a Justiça, caracterizou propaganda eleitoral antecipada.

A legislação eleitoral brasileira é clara ao proibir a realização de propaganda antes do dia 16 de agosto e, além disso, veda expressamente a utilização de templos religiosos para a veiculação de propaganda de qualquer natureza, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

DEFESA E DECISÃO


Em sua defesa, os representados alegaram que o evento estava dentro dos limites da liberdade de expressão e que não houve pedido explícito de voto, sustentando que a participação em cultos religiosos é um direito garantido. No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou esses argumentos, destacando que a utilização de espaços religiosos para manifestações políticas, mesmo que implícitas, é vedada pela lei.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo deferimento da liminar e a procedência da ação, com aplicação de multa aos representados.

Como resultado, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata das postagens das redes sociais e do YouTube, além de proibir os representados de veicularem conteúdos similares em qualquer plataforma digital, incluindo o WhatsApp. A sentença ainda impôs a aplicação de multa aos pré-candidatos e à coligação “Angra Para Todos”.

RECORRER

A coligação “Angra Para Todos” ainda pode recorrer da sentença. Procurados pela equipe de reportagem do Grupo Pançardes de Comunicação, a assessoria de Renato Araújo informou que não haverá manifestações sobre assuntos jurídicos.

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