Justiça determina que Volta Redonda cumpra PCCS em 60 dias

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VOLTA REDONDA

A Prefeitura de Volta Redonda tem um prazo de 60 dias para cumprir o acordo de pagamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos funcionários públicos. A determinação foi feita pelo juiz Alexandre Pontual, da 5ª Vara Cível, no último dia 30 de julho. Caso a ordem seja descumprida, a multa é de R$ 100 mil mensais.

A prefeitura requereu a suspensão do pagamento justificando com a queda nas receitas municipais em razão da pandemia. “Sem sombra de dúvidas, compete ao Chefe do Executivo as escolhas políticas relativas à execução do orçamento, porém ao arrazoar pedido sem avaliar, apontar e demonstrar um cabedal mínimo de medidas de economia destinadas a viabilizar passagem pelo momento drástico, deixa de produzir prova de corte de despesas e impede a todos de um juízo positivo de valor sobre a escolha de descumprir pagamento de servidor. Logo não há prova de cortes de pessoal comissionado, de despesas com terceirizados, verbas de gabinete, funções gratificadas e OS (Organizações Sociais)”, destaca a decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Pontual.

Ainda de acordo com o documento, foi dado um prazo anterior a prefeitura, que já se esvaiu. “Não há qualquer motivo para se deferir mais prazo para o devedor se manifestar sobre uma petição que está nos autos há 60 dias”, destaca a decisão, acrescentando que o cumprimento se impõe, e para fins de viabilização objetiva e certo da existência de quase cinco mil servidores. “A cláusula constitucional da irredutibilidade de vencimentos e proventos – que proíbe a diminuição daquilo que já se tem em função do que prevê o ordenamento positivo – incide sobre o que o servidor público, a título de estipêndio funcional, já vinha legitimamente percebendo no momento em que sobrevém, por determinação emanada de órgão estatal competente, nova disciplina legislativa pertinente aos valores pecuniários correspondentes à retribuição legalmente devida”, salienta o juiz.

Outros pontos destacados em casos de descumprimentos, além da multa, são: extração de peças a tutela coletiva para apurar improbidade administrativa e a Procuradoria Geral de Justiça para avaliação de crime de desobediência e prevaricação em tese. O A VOZ DA CIDADE entrou em contato com a Prefeitura de Volta Redonda, que informou não ter sido comunicada oficialmente da decisão judicial.

O advogado do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Volta Redonda, Victor Jácomo, disse que a ação foi protocolada em 2011 e, desde que entrou no sindicato, em 2013, tem tentado o cumprimento total da sentença. “Foram protocolados vários pedidos, tentamos mediação com a prefeitura antes, durante três anos e meio para fazer um acordo, só que diante da impossibilidade por parte da prefeitura para cumprir o PCCS, não foi possível e pedimos na Justiça o cumprimento total, enquadrando todos os servidores municipais admitidos até 2011”, lembrou, citando que mesmo que a prefeitura tente recorrer, decisões do STF já acompanham decisão do juiz de Volta Redonda.

De acordo com o advogado, o impacto na folha será de R$ 5 milhões ao mês. “Esperamos que os próximos meses consigamos esse pagamento e o servidor acabe sendo valorizado pelo cumprimento da decisão judicial. Só para ter noção, a atual administração aumentou em R$ 60 milhões a folha e não houve nenhum centavo disso para o servidor”, disse.

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