Justiça determina que presidente da Câmara de Vereadores assuma a Prefeitura de Itatiaia

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ITATIAIA

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores, Silvano Rodrigues da Silva, o Vaninho (PSC), deverá assumir o cargo de prefeito interino de Itatiaia. A determinação é da juíza da Vara Única de Itatiaia, Carolina Dubois Fava de Almeida, tomada após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Gaeco e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, terem conseguido o afastamento na tarde de terça-feira, dia 8, do então prefeito interino Imberê Moreira Alves. Além dele, outros quatro nomeados foram afastados: o chefe de gabinete, Fábio Alves Ramos, e os secretários municipais de Saúde, Raphael Figueiredo Pereira; de Educação, Kézia Macedo dos Santos Aleixo e de Administração, Gustavo Ramos da Silva. Todos, por suspeita de atos de improbidade administrativa.

Esta foi a segunda fase da Operação Apanthropía, que investiga fraudes na compra de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) de combate a Covid-19 no município. As ordens foram expedidas pela Vara Única de Itatiaia, que também emitiu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito e nos gabinetes dos demais agentes públicos, bem como ordem de bloqueio de bens dos investigados.

Após 24 horas sem prefeito, no final da tarde de quarta-feira, dia 9, a juíza Carolina Dubois Fava de Almeida rejeitou a sugestão do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de que um Juiz de Direito deveria responder provisoriamente pela Prefeitura de Itatiaia. No despacho, Carolina determina que a Câmara de Vereadores execute o que determina a Lei Orgânica do município e emposse como prefeito o primeiro vice-presidente do Legislativo, que atualmente responde interinamente, já que o eleito comandante do Legislativo foi Imberê Moreira. “A Lei Orgânica do município, em seu artigo 33, prevê que em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal. No impedimento de qualquer dos agentes indicados, serão chamados, respectivamente, ao cargo o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente da Câmara, o primeiro secretário, o segundo secretário, o procurador geral do município, e na ausência ou impedimento destes, o secretário municipal de Administração”, informa a magistrada, complementando que a norma anterior destaca que “no impedimento de qualquer dos agentes indicados serão chamadas as pessoas listadas na sequência”.

A juíza ainda destacou no despacho que a chamada de integrante do Poder Judiciário para assumir provisoriamente o cargo de prefeito interino esbarra em complicações de ordem prática. “O Município de Itatiaia possui tão somente a Vara Única em sua estrutura organizacional, ocupada atualmente por essa Magistrada, que sequer é titular do órgão. Tal conclusão, à evidência, apresenta-se despida de qualquer razoabilidade, notadamente ao se considerar que o próprio afastamento do cargo do prefeito interino foi por mim realizado”, explica Carolina.

A Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores informou que o Legislativo ainda não havia sido notificado até o fechamento desta edição da decisão da Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI RECORRER

O promotor Fabiano Oliveira disse ao A VOZ DA CIDADE que o Ministério Público vai recorrer da decisão da juíza Carolina. Ele explicou ainda que no período da manhã, a juíza da Vara única da Comarca de Itatiaia, Carolina Dubois Fava de Almeida, encaminhou processo ao órgão solicitando que indicasse um substituto ao cargo de prefeito, após a Justiça Eleitoral informar que não caberia a ela a decisão. “O Juízo de Itatiaia encaminhou o processo ao Ministério Público para manifestação, o qual se posicionou oficialmente no sentido de que cabe a necessidade de indicação de um Juiz de Direito para responder provisoriamente pela Prefeitura de Itatiaia, na medida em que a ordem sucessória prevista na legislação seria esta”, explicou o promotor. Oliveira ainda comentou que o Ministério Público chegou a decisão de que a sucessão no Poder Executivo deverá ser presidida por um juiz como determina a Constituição. “A Legislação vigente diz expressamente diz que na vacância do cargo de prefeito, quem assume é o vice-prefeito, subsequente o presidente da Câmara de Vereadores e se ele for afastado seria o Poder Judiciário. Não cabe mais ao Legislativo a decisão. A Câmara de Vereadores assumiu e o prefeito interino foi afastado. Estamos seguindo o que a Constituição Federal prevê. É uma situação muito complexa e não é comum de acontecer. Nós citamos a juíza seis casos recentes que aconteceram em outros municípios no Brasil em que um juiz acabou assumindo a prefeitura por conta do afastamento do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores. Cada caso foi feito de um jeito”, destacou promotor.

Ele também informou que o Ministério Público sugeriu ainda que a presidência do Tribunal de Justiça indicasse um juiz. “Qualquer decisão precisa ser rápida. É uma situação inusitada e complexa. O município não pode ficar sem governança por muito tempo”, esclareceu o promotor.

RECORRENDO

Há informações que o prefeito interino afastado, o vereador Imberê Moreira, recorrerá da decisão que o afastou.

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