Justiça determina que CSN não crie restrições para atuação do ICMBio

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VOLTA REDONDA

A Companhia Siderúrgica Nacional não deve impor restrições indevidas à atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Floresta da Cicuta. A determinação judicial aconteceu devido a uma ação do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF). A justificativa é de que o acesso à Unidade de Conservação se dá por fazenda que é de propriedade da Companhia.

Proferida pelo juiz federal Bruno Otero Nery, a sentença impede que a empresa tente evitar qualquer atividade de pesquisa e educacional na Floresta da Cicuta, seja pelos agentes do ICMBio ou por pessoas por ele designadas, exceto aquelas exigências referentes à identificação das pessoas e automóveis, como de se informar previamente sobre a data, hora e natureza do evento, apenas para fins de documentação.

A ação movida pelo MPF se deve ao fato de que a CSN estaria impondo restrições aos poderes de fiscalização, gestão, monitoramento e proteção do ICMBio em relação à área de relevante interesse ecológico. Com base em informações prestadas pelo ICMBIO, o MPF constatou que a fiscalização da unidade de conservação vem sofrendo restrições pela empresa, que exige da autarquia comunicação prévia com antecedência de duas horas, no período entre 8 e 17 horas, e de 24 horas, no período noturno. Nos finais de semana, a empresa exige comunicação prévia com antecedência de 48 horas.

A autarquia informou que, embora a unidade possua três acessos, a Compan somente estaria autorizando a entrada por um acesso “extremamente dificultoso, problemático e perigoso”, por estrada de terra em “péssimo estado de conservação”, o que estaria ocasionando “prejuízos imensuráveis às atividades de gestão da unidade”. A decisão judicial determinou ainda que, o acesso da fiscalização deve ser efetivado pela portaria principal da Fazenda Santa Cecília, a qual conta com vigilante durante 24 horas, evitando assim outros todos os acessos precários.

Os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, ressaltaram que as restrições impostas à fiscalização, além de indevidas, causam prejuízo às atividades da autarquia, expondo a unidade a situações de risco que poderiam ser evitadas.

A equipe do A VOZ DA CIDADE fez contato com a CSN para falar sobre o assunto, porém a mesma preferiu não se manifestar.

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