RESENDE
Demitida em 2016, a bancária Juliana das Graças Cabral conquistou na justiça o direito de retornar ao seu posto na agência do Banco Bradesco. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Trabalho da Comarca de Resende, Rodrigo Dias Pereira, que condenou o Banco a reintegrar a bancária demitida quando estava em tratamento de saúde. A decisão foi proferida no final de setembro.
A ação foi ajuizada no 1° Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ – 1ª região) pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense. O advogado do Sindicato, Murilo Cezar Reis Baptista, demonstrou que a bancária Juliana das Graças Cabral foi dispensada no dia 20 de abril de 2016, quando se encontrava em licença médica para tratamento de saúde. “Na época, a bancária foi considerada inapta ao exercício de sua função devido ao seu estado como ficou comprovado mediante o auxílio doença deferido e prorrogado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) até o dia 6 de novembro deste ano”, explica o advogado.
Murilo Cezar afirmou que, diante deste quadro, a dispensa da bancária foi considerada nula, restando ao Banco Bradesco o pagamento dos salários correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa (20/04/16) e a data em que foi deferido o benefício previdenciário de auxílio doença (13/10/2016), valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos, além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) relativo a este período. Com a reintegração, a bancária deverá devolver ao Bradesco os valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, bem como devolver ao Governo Federal eventuais valores recebido a título de seguro desemprego, após o trânsito e julgado da referida ação. “Com relação as demais verbas, como férias e 1/3 salário, os valores poderão ser compensados”, detalhou Murilo Cezar.
O Bradesco também terá que arcar com a indenização por dano moral e os juros de mora e correção monetária sobre os valores correspondentes ao salário da bancária no período de abril a outubro de 2016.
OUTROS CASOS
Somente neste ano, o Banco Bradesco S/A, sofreu três ações na Justiça do Trabalho de Resende, referentes à reintegração de bancários ao seu posto de trabalho.