Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Valença

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VALENÇA

A Câmara de Valença realizará uma nova sessão para instalação do ano Legislativo e eleição da Mesa Diretora nesta quinta-feira, dia 21, às 16 horas. A decisão foi do juiz Fellippe Bastos Silva Alves, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença, que também suspendeu os efeitos da Resolução nº 49/2020, que alterou o Regimento Interno da Câmara. Foi estabelecida ainda uma multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão. A nova votação será presidida pelo vereador José Reinaldo Alves Basto, mais conhecido como Naldo, por ser o mais idoso entre os 12 parlamentares. Na ocasião o prefeito Luiz Fernando Furtado da Graça também será empossado.

A Resolução suspensa destacava que em caso de empate, o critério para definir o vencedor era a idade, sendo o mais velho, e também teria que ser alguém que tivesse participado da legislatura anterior. Contudo, no dia da posse, em 1º de janeiro, o vereador Naldo, que presidia a sessão, destacou que a resolução ainda cabia recurso, com isso, ao acontecer um empate de seis a seis, houve confusão na Câmara, ficando indefinido quem seria o presidente da Casa. Inconformado com o impasse, o vereador David Barbosa Nogueira propôs ação anulatória com pedido de concessão de liminar para suspensão dos efeitos do Projeto de Resolução nº 49/2020 e de restabelecimento do Regimento Interno da Câmara.

O magistrado deu razão ao vereador David Nogueira, de que a Resolução foi aprovada em sessão ordinária no dia 22 de dezembro, ou seja, dois dias depois do encerramento do segundo período legislativo do ano. “No entendimento do vereador, a sessão deveria ser extraordinária. E, mesmo assim, a resolução não poderia ser votada, por não ter entrado na ordem do dia, nem ter sido dada ciência aos vereadores sobre o seu teor”, destacou o juiz.

“Por ser assim, o art. 136 do R.I prevê que nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia até o início da sessão, e sem a presença do seu autor. No caso em comento, o projeto de resolução nº 49/2020 é datado de 15 de dezembro de 2020, sendo que ocorreram sessões nos dias 17/12 e 22/12 e este não entrou na Ordem do dia em nenhumas das sessões, conforme se infere da ata da sessão do dia 17/12/2020 (fls. 47/55) e da ordem do dia de 22/12/2020” , destaca a decisão.

Entenda o caso

Após a cerimônia de posse dos 12 vereadores eleitos, a Câmara de Valença promoveu a eleição da Mesa Diretora . Na ocasião, duas chapas se apresentaram para concorrer à presidência: vereador José Reinaldo, o Naldo (Chapa 1) e a do vereador Saulo Corrêa (Chapa 2).  A votação terminou empatada, com seis votos para cada chapa e, lançando mão da Resolução nº 49/2020, aprovada em tumultuada sessão no dia 22 de dezembro de 2020, a chapa do vereador Saulo Corrêa o anunciou como novo presidente da Câmara por ser o vereador mais idoso que participou da legislatura anterior. A chapa 1, por sua vez, também se declarou vencedora, anunciando como presidente da Casa o vereador Naldo, uma vez que o Regimento interno da Câmara estabelecia que como critério de desempate fosse eleito o vereador mais idoso, independente de ter participado ou não da legislatura anterior.

Com a confusão, o prefeito Luiz Fernando Furtado da Graça, o Fernandinho Graça (PP), não assinou sua posse, uma vez que a Chapa 2 teria furtado o livro de presença, e segundo Naldo, tentaram empossar o chefe do Executivo na prefeitura. Naldo ainda destacou que a decisão da justiça foi prudente. “Amanhã vamos dar posse ao prefeito e fazer uma nova eleição para o primeiro biênio e tem tudo para que seja uma reunião mais tranquila. Valença não pode parar, é a única cidade do estado que não tem um presidente de Câmara efetivo e com um prefeito que não tomou posse. Amanhã iremos legalizar tudo”, afirmou.

O parlamentar Saulo também procurado pelo A Voz da Cidade, e disse que não se pronunciaria sobre a decisão.

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