Justiça determina nova eleição no Sindicato dos Metalúrgicos

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VOLTA REDONDA

Segue indefinida a data que acontecerá nova eleição da diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. A juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, da 2º Vara do Trabalho de Volta Redonda, proferiu decisão em julho determinando que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as centrais sindicais, organizem o processo eleitoral do Sindicato dos Metalúrgicos em todas as suas etapas, da comissão eleitoral até a realização do pleito de votação propriamente.

A decisão da magistrada teve como base o pedido da chapa de oposição na ação contra o Sindicato dos Metalúrgicos e o atual presidente Silvio Campos. A oposição criticou a realização do processo alegando que o Sindicato infringiu o estatuto elegendo pela terceira vez consecutiva um mesmo presidente.

A determinação expedida no dia 9 de julho, assegura a anulação das eleições sindicais em 2018, tornando sem efeito todos os atos de coleta, apuração e proclamação dos eleitos. A justiça determinou a realização de nova eleição no prazo de 90 dias, tendo o Ministério Público do Trabalho no acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral. Foi dada ao MPT a faculdade de designar o novo presidente da Comissão, devendo designá-lo entre os integrantes do novo comitê eleitoral.

Em seu despacho, a magistrada ressalta que “seja destituído o atual presidente da Comissão, com a formação de nova comissão nos termos formulados pelo autor, garantindo-se a paridade entre as chapas concorrentes, devendo o pleito ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho, que poderá designar o presidente da Comissão, escolhido entre os integrantes do novo comitê eleitoral e acompanhar todo o processo eleitoral”.

A nova comissão eleitoral deve ser composta por membros indicados pelas seis centrais sindicais de maior representatividade (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB), cada qual podendo indicar dois membros, um titular e um suplente. “Os indicados não poderão ser candidatos, eleitores ou ter parentesco até o terceiro grau com qualquer dos candidatos. A comissão deve ser definida antes do registro das chapas concorrentes e seu presidente será escolhido de comum acordo entre os membros da Comissão”, afirma.

A reportagem do A VOZ DA CIDADE buscou informações sobre os procedimentos determinados pela MPT junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. A instituição comentou que a decisão destitui o presidente da comissão de eleição, não a diretoria eleita e convoca novas eleições conduzidas pelas entidades sindicais, mas não especificou  o andamento dos procedimentos até o momento.

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