Justiça determina despejo do Hospital Vita de Volta Redonda

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Assim como ocorreu em novembro de 2014, a Justiça determinou na quinta-feira o despejo do Hospital Vita, localizado no bairro Vila Santa Cecília. A determinação foi do juiz da 4ª Vara Cível do município, Roberto Henrique dos Reis, por falta de pagamento de aluguel. O imóvel, que pertence à Companhia Siderúrgica (CSN), é administrado pelo Grupo Vita e deverá ser desocupado em um prazo de 20 dias.

Conforme determinação judicial à direção o Grupo Vita, com a entrega das chaves, os pacientes internados na unidade serão remanejados para o Hospital da Unimed. Vale ressaltar que durante a audiência houve uma proposta do Hospital Vita continuar no imóvel, mas o advogado da Companhia não aceitou, exigindo a desocupação e os recebimentos dos créditos. No caso da desocupação, um médico teria informado que, o tempo médio de internação na unidade hospitalar é de oito dias. Nesse período esses pacientes receberiam alta e os pacientes de internação longa absorvidos pelo Hospital da Unimed e oferecida a internação domiciliar aos casos cabíveis.

Segundo a decisão do juiz Roberto Henrique dos Reis, a desocupação do imóvel diante da complexidade do despejo, pelo tamanho e peculiaridades do réu, será feita através de um plano de transição e para tanto, nomeia como Administrador Judicial a MVB Consultores Associados e como profissional responsável, Antônio Cesar Boller Pinto. “Defiro o prazo de 20 dias para que o Administrador Judicial apresente a proposta de honorários e relatório preliminar. A atuação do Administrador Judicial não inclui ingerência na parte financeiro do réu, mas somente na parte administrativa e ligada à desocupação do imóvel”, finalizou.

ORDEM DE DESPEJO EM 2014

Em novembro de 2014, a Justiça já havia determinado o despejo do Hospital Vita. Na ocasião, a decisão foi do juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custódio Pontual. Ele julgou procedente o pedido da CSN, que cobrava o pagamento de alugueis atrasados que somavam R$ 21 milhões. Ainda segunda a decisão, na ocasião, foi dado prazo de 15 dias, contados a partir da notificação, para a desocupação voluntária do prédio. Mas como cabia recurso da decisão, o despejo não ocorreu. Vale lembrar que, a ação de despejo corre desde fevereiro de 2014.

Vale lembrar que, o Hospital Vita, que foi criado pela Fundação CSN, logo depois da privatização da CSN começou a ser administrado pela empresa até 2000, quando foi assumido pelo Grupo Vita. Conforme foi lembrado na época da ordem do primeiro despejo, o hospital foi cedido em comodato por um período de dez anos. Prazo encerrado em 2010. E desde então, de acordo com alegação da Companhia, vinha tentando um acordo com o grupo para o pagamento de aluguel, mas não foi possível.

A direção do hospital foi procurada pela equipe de reportagem do A VOZ DA CIDADE para falar sobre o assunto, mas não foi localizada até o fechamento desta edição. Em 2014, a direção do Grupo Vita havia garantido que continuava buscando solução administrativa para o impasse e que já havia dado início a procedimentos jurídicos necessários para interposição de Recurso a Instancias superiores da Justiça, mas pelo jeito não conseguiu reverter a situação.

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