Justiça decidiu restabelecimento do cartão alimentação aos funcionários da ArcelorMittal que tiveram o benefício suspenso

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VOLTA REDONDA
A Justiça do Trabalho decidiu restabelecimento do cartão alimentação a todos os empregados da ArcelorMittal, que tiveram o benefício suspenso em virtude do gozo de benefício previdenciário. O prazo para o cumprimento da decisão estipulado pelo Juiz é de cinco dias, conforme fundamentação, comunicando a todos os interessados, sob pena de multa única, a cada empregado de direito ao valor de R$ 530, correspondente ao valor do benefício.
A direção do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense informa que essa conquista se deu em virtude de uma ação judicial criada pelo sindicato após ser procurado por trabalhadores da empresa. Os funcionários afastados pelo INSS decidiram buscar ajuda do sindicato depois que tiveram o beneficio cancelado. Trata-se de uma decisão provisória, mas que deverá ser cumprida pela empresa.
A direção do sindicato reafirma o seu compromisso em lutar em defesa e da garantia de direitos. “Tudo relacionado as condições e a qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras, sempre é a nossa prioridade, sobretudo em se tratando de fonte de subsistência do trabalhador”, concluiu a direção do sindicato.

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