VOLTA REDONDA
Na segunda-feira, 27 de fevereiro, foi publicada decisão da juíza Rosana Salim Villela, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT) a favor da reintegração dos membros da comissão de trabalhadores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, autor da primeira ação, essa foi a quarta reintegração ordenada pela Justiça. Na decisão dessa semana a empresa recorreu da outra determinação de reintegração e perdeu.
O sindicato informou que está marcado para o dia 3 a realização do exame médico para retorno dos trabalhadores em suas funções. Ao todo são sete pessoas.
Essas demissões teriam ocorrido em abril do ano passado, após um grupo de trabalhadores iniciarem um movimento para melhorias das condições de trabalho, além do banco de horas, de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que consideram justa, um aumento real dos salários e pela volta do antigo plano de saúde. Na época, a comissão de trabalhadores se dispôs a representar os metalúrgicos da CSN no período da campanha salarial, reflexo da insatisfação com a direção do sindicato, que não estava representando os interesses dos trabalhadores. Os membros dessa comissão, inclusive, se candidataram na chapa vencedora da eleição do sindicato. Logo depois dos manifestos feitos, esses trabalhadores teriam sido demitidos da empresa.
Uma ação coletiva será aberta para reintegração de 250 pessoas que foram demitidas também na época da campanha salarial.
Segundo o presidente do sindicato, Edimar, a vitória é o resultado da luta os trabalhadores. “Esse é o espírito da nossa direção do sindicato e precisamos nos fortalecer, cada vez mais, para enfrentar os desafios que serão colocados pela frente, na campanha salarial. É o acúmulo de muitas perdas, muitos prejuízos que temos que correr atrás. E o resultado está aí para que todos possam ver, sindicato é para lutar e não trair os trabalhadores. Aguardem, a nossa luta ainda não acabou, estamos apenas começando, ainda temos que reintegrar o restante da companheirada que foi covardemente demitida. O peão voltou”, ressaltou.
Na decisão, a juíza fala que é fato a participação dos requeridos na comissão de empregados que buscava participar das negociações coletivas paralelamente ao ente sindical. “Essa circunstância levou a empresa a dispensá-los sem justa causa, a despeito da existência de recomendação em sentido contrário emitida pelo Ministério Público do Trabalho. A conduta patronal reveste-se, pois, em uma análise perfunctória de conteúdo antissindical, por impor medida extrema aos requeridos em virtude de sua atuação como representantes – ainda que informais – dos demais empregados”, destaca.