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Justiça de Volta Redonda determina intervenção no Hospital São João Batista

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

Nesta quinta-feira, 19, o juiz Alexandre Custódio Pontual, da 5ª Vara Cível, emitiu decisão nomeando pessoas para uma intervenção judicial no Hospital São João Batista que teve hoje um manifesto de enfermeiros que, por falta de pagamento, não atenderam no hospital. A intervenção foi decretada até o final do mês de fevereiro de 2021.

O processo na Justiça foi impetrado pela Defensoria Pública Geral do Estado. Houve inspeção judicial no HSJB e chegou-se a conclusão que não há como os réus, Prefeitura de Volta Redonda e Associação Filantrópica Nova Esperança cumprirem as decisões judiciais. “O fato é que o direito da população a saúde vem sendo violado e isso carece de imediata correção, sob pena de nefasta ineficácia do provimento jurisdicional já determinado, impedindo o direito difuso à saúde”, diz o parecer do juiz, completando haver necessidade dramática de choque de gestão e regulação no local.


Como interventor-diretor médico foi nomeado Dr. Flávio Augusto de Souza Reis. Ramiro Brandão Pudô da Silva foi nomeado interventor administrativo.  Já o interventor jurídico será Felipe Cruz Paiva. O juiz recomenda que todos deverão atuar com independência em cada área.

A intervenção no hospital deve acontece a partir do dia 23, segunda-feira, com duração inicial de 180 dias. Dr. Pontual determina ainda que a prefeitura promova nos dias 20, 21, 22 e 23 um reforço do efetivo médico do HSJB já que há notícia de ausência de profissionais de saúde. “Determino ao Município que no curso da Intervenção cumpra rigorosamente os repasses solicitados que deverão ser direcionados prioritariamente a compra de medicamentos, insumos, pagamento de funcionários, pagamento das remunerações dos interventores, prestadores de serviço de pessoas jurídicas, cabendo, sempre sob orientação da junta de intervenção, substituir contratos firmados com a antiga gestora AFNE, para em nome próprio contratar inclusive trabalhadores temporários e empresas terceirizadas de serviços”, diz a decisão, completando que se houver atraso nos repasses ao local será imposta multa pessoal ao prefeito Samuca Silva no valor de R$ 20 mil para cada atraso.

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