Justiça condena dois policiais federais por fraudar sistema para permitir a estrangeiros à permanência irregular no Brasil

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RIO DE JANEIRO

Em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), pelo Controle Externo da Atividade Policial, a Justiça Federal condenou dois policiais federais — José Maurício Moreira da Silva (15 anos e 7 meses de reclusão) e Paulo Sérgio Nascimento (14 anos e 11 meses), em regime fechado, além da perda do cargo público — por fraudar o Sistema de Tráfego Internacional (STI) entre 29/03/2017 a 28/05/2019 para permitir estrangeiros a permanecer no Brasil de forma irregular. Além deles, também foi condenado Paulo Cézar Fernandes a 13 anos e 7 meses de reclusão. Ele era o responsável por captar estrangeiros em situação irregular no país para regularizar de forma fraudulenta mediante aposição de carimbos com informações falsas em seus passaportes e inclusão de dados falsos no STI. (Ação Penal nº 5037737-16.2019.4.02.5101/RJ)

Além de funcionar como despachante, Paulo Cézar era o porta-voz da associação, responsável por cobrar e receber pagamentos, levar os passaportes, dados e informações aos demais policiais com quem dividia o pagamento das propinas e pela devolução dos passaportes carimbados aos estrangeiros “regularizados”. Pelo menos 12 estrangeiros diferentes, alguns deles em mais de uma ocasião, cujo prazo de permanência no país havia expirado, foram beneficiados pelo esquema criminoso.

Em 2018, foi instaurada pela PF a Verificação de Procedência de Informações número 08455.013136/2018-81 para apurar informação de que uma norte-americana, estrangeira em condição aparentemente irregular no país, teria realizado um “acordo” com um policial federal, mediante o pagamento de R$ 3 mil, para alterar o sistema. A suspeita ganhou reforço com a informação proveniente da companhia aérea American Airlines, veiculada na Carta no 204/2018, de que a norte-americana não foi localizada na lista de passageiros do voo AA 0905 (Miami – Rio de Janeiro/GIG), que desembarcaram no Brasil na manhã do dia 13 de maio de 2018. Outros casos também foram investigados pela Corregedoria da Polícia Federal de que a situação de outros estrangeiros teria sido “regularizada” no mesmo modus operandis por agente público lotado na Delegacia de Polícia Federal do Galeão, no Rio de Janeiro.

Diante disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da PF realizou auditoria no Sistema de Tráfego Internacional, sendo encontrados cinco estrangeiros com visto de turista dotados de fortes indícios de falsidade ideológica. Em consulta às companhias aéreas TAP, Alitalia, Emirates, Iberia, Air France, KLM, British Airways e Gol, restou consignado que os estrangeiros também não constavam da lista de passageiros dos voos indicados no STI, reforçando os indícios de inautenticidade dos dados de movimentação migratória, na medida em que não ingressaram no país nas respectivas datas.

“O Ministério Público Federal somente denunciou os réus neste processo porque, em vez de se tratar de algum problema de falta de registro de saída de algum estrangeiro, no caso vertente os estrangeiros não haviam saído do Brasil, mas se tornaram imigrantes ilegais, confessaram que pagaram para ter suas situações regularizadas no país, tendo seus passaportes sido carimbados com datas de voos que não haviam utilizado. Soma-se a isso, as companhias aéreas confirmaram que esses estrangeiros não estavam nos voos registrados quando da entrada em solo nacional, distinguindo-se em muito de situações corriqueiras de movimentos sequenciais inválidos”, analisou o juiz Federal Elder Fernandes Luciano, ao proferir a sentença.

Ao todo, os condenados cometeram 18 crimes de inserção de dados falsos, previsto no art. 313-A do CP, no Sistema de Tráfego Internacional em benefício de 12 estrangeiros diferentes com o objetivo de regularizar fraudulentamente suas situações irregulares no Brasil mediante o recebimento de vantagem indevida para si consistentes em valores em dinheiro. Ademais, inseriram nos passaportes dos imigrantes beneficiados marcações de carimbos, atestando falsamente as suas chegadas no Brasil, cometendo 18 crimes do art. 299, p. único do CP.

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