Justiça coíbe a ECT de descontar salário de trabalhadores em greve

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SUL FLUMINENSE

Os trabalhadores dos Correios que aderiram à paralisação grevista entre os dias 10 e 17 não terão os dias descontados do pagamento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) coibiu a posição da direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em descontar da categoria os dias de greve. O Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro (Sintect RJ) frisou que a legislação assegura que compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Os ecetistas entraram em greve às 22 horas do dia 10, terminando a paralisação no dia 17, porém, mantêm o estado de greve aguardando uma decisão sobre o Acordo Coletivo de Trabalho, no dia 2 de outubro.

Segundo o Sintect, em defesa dos direitos dos trabalhadores, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect), acionou a ECT juridicamente e o ministro do TST, Maurício Godinho, o mesmo que mediou o dissídio emitiu decisão à favor dos profissionais. “Defiro o pedido de liminar para determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deixe de efetuar o desconto salarial relativo aos sete dias de greve realizada, aguardando a decisão definitiva por esta Corte Superior, que resolverá todas as questões relacionadas à greve no julgamento do dissídio coletivo, já designado para o dia 2 de outubro, às 14h30min”, informa o despacho do ministro.

A Findect e o Sintect alegam que a ECT, no dia 13, fez chegar ao conhecimento de todos os trabalhadores que promoveria os descontos referentes aos dias de greve. Eles aduzem que a conduta é temerária, uma vez que, judicializado o conflito, cabe à Justiça decidir sobre as consequências jurídicas da paralisação. Também afirmam que a medida poderá trazer prejuízos irreparáveis tanto à Empresa quanto aos trabalhadores.

REUNIÃO DIA 2

As diretorias da Findect e Sintect definiram no dia 17 promover o retorno dos ecetistas às atividades, porém mantendo o estado de greve. A categoria aguarda o julgamento do dissídio solicitado pela ECT, marcado pelo TST para o dia 2 de outubro, e ainda a prorrogação do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a mesma data, mantendo todos os direitos em vigor.

Na região Sul Fluminense a adesão que da greve teve aproximadamente 70% de adesão e todos retornaram às atividades, no dia 18. A categoria reivindica reajuste salarial de 3,1% – a estatal ofereceu 0,8% – conforme recuperação do período de inflação dos últimos 12 meses, segundo dados do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. E também protestam contra a proposta de revogação do ACT em clausulas como a que exclui o vale cultura, reduz o adicional de férias de 70% para 33% e a que amplia a mensalidade do convênio médico e que trata da coparticipação em tratamentos em saúde.

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