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Justiça autoriza Kaio do Diogo Balieiro a usar nome na urna

Decisão julgou improcedente a ação apresentada pela Coligação do candidato Dudu

Por Carol Macedo
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Itatiaia

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação judicial apresentada pela Coligação do candidato a prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (Solidariedade) que pedia o cancelamento da candidatura de Kaio (PL) à Prefeitura de Itatiaia. O motivo seria a utilização do nome de urna Kaio do Diogo Balieiro, adotado na campanha deste ano.


A decisão judicial foi proferida na manhã desta segunda-feira, 2, concluiu que o nome de urna Kaio do Diogo Balieiro não viola nenhum artigo da legislação vigente e não oferece nenhum risco ao pleito, sendo inclusive, coerente com a trajetória de Kaio.  “As provas colacionadas aos autos demonstram, por outro lado, que o candidato Kaio Márcio sempre pertenceu ao grupo político do prefeito resendense, inclusive integrando órgãos da Administração Indireta ao longo dos anos do mandato daquele, havendo identidade ideológica e de condução dos trabalhos, parecendo-me natural que seu nome de urna possa – exatamente como autoriza a norma vigente – identificá-lo com o grupo político ao qual pertence, ainda que fazendo menção ao líder conhecido na região sul fluminense”, enfatizou o documento.

 

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