Julgamento de ação rescisória de Pezão é suspenso e nova análise será apenas em setembro

Por Carol Macedo

PIRAÍ/RIO
Aconteceu na quinta-feira, 22, mais uma sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão virtual. Na pauta entrou a continuidade do julgamento da ação rescisória que tem como autor Luiz Fernando de Souza, Pezão, candidato a prefeito de Piraí. Houve pedido de vista e ele foi retirado novamente de votação. A próxima sessão é no mês de setembro e ele segue inelegível, impedido de ocupar cargo público.
O julgamento, iniciado no dia 21 de junho de 2024, foi conduzido pelo Desembargador Relator Jean Albert de Souza Saadi, que votou pelo indeferimento da antecipação de tutela e pelo não provimento do recurso. Seu voto foi seguido pelos Desembargadores Rogério de Oliveira Souza, Claudio Luis Braga Dell’Orto, Georgia de Carvalho Lima e Eduardo Antonio Klausner.
No entanto, o julgamento foi interrompido após o pedido de vista do Desembargador Ricardo Couto de Castro, que solicitou mais tempo para analisar o caso. O julgamento, portanto, foi suspenso. Na sessão do dia 22 de agosto, o Desembargador Ricardo Couto de Castro renovou seu pedido de vista, mantendo o julgamento suspenso.
O problema é que essa ação é o fio de esperança de Pezão, embora, advogados ouvidos pelo Grupo Pançardes de Comunicação, acham difícil conseguir reverter. Primeiro que já está cinco a zero e depois porque essa ação busca anular os efeitos de uma já transitada em julgado que causou a inelegibilidade por oito anos, até 2027, do ex-governador do Estado do Rio.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já requereu a inclusão de Pezão no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI). A decisão é referente ao processo 0042427-14.2017.8.19.0001. Além da condenação e inelegibilidade, Pezão também foi multado em aproximadamente R$ 1,7 milhão.
A condenação se refere a improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato como governador, quando não repassou ao Fundo Estadual de Saúde, entre 2014 e 2015, o percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária, conforme o artigo 198 da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012.
Com base nessa ação que o Ministério Público Eleitoral (MPE) já solicitou à Justiça Eleitoral que seja indeferido o registro de candidatura a prefeito de Pezão. Se for indeferido, como é previsto, ele pode até recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas precisa ter muita certeza que os votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça irão mudar. Caso contrário, tem até 20 dias antes da eleição para escolher um substituto na eleição de prefeito.
Também nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um alerta direcionado à Justiça Eleitoral com seis apontamentos por meio de cruzamento de dados, apontando Pezão como “Ficha Suja”.
Pezão foi procurado através de sua assessoria, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

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