Juíza manda retirar outdoor por se tratar de campanha antecipada a favor do presidente Bolsonaro

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RESENDE

A 198ª Zona Eleitoral de Resende, através da juíza Camila Novaes Lopes, emitiu uma decisão de irregularidade em propaganda eleitoral. O alvo seria um outdoor que estaria localizado às margens da Rodovia Presidente Dutra, a favor do presidente da República, Jair Bolsonaro. No texto diz: “Nós apoiamos político honesto, e você?”. Usa uma foto do presidente e a hashtag Bolsonaro. É assinado pelo Grupo de Apoio Voluntário de Resende. Nesta quarta-feira, o outdoor já não estava mais lá.

A denúncia foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT), através do diretório municipal, que tece considerações sobre os que considera serem os responsáveis pela confecção e instalação da propaganda. Circulou com cerca de 100 nomes de pessoas estariam fazendo uma vaquinha para a colocação do outdoor.  Segundo a juíza, o Ministério Público já estava fazendo diligências para conseguir identificar os responsáveis.

A juíza cita o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/97, que aponta: “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. “Especificamente sobre propaganda em outdoor, como acima destacado, esta é vedada pelo artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97, e neste aspecto, pouco importa se há pedido implícito ou explícito de voto, porquanto a forma utilizada para a propaganda é proscrita pela Lei, consoante se estrai do mencionado dispositivo normativo e também da Resolução TSE 23.610/19”, diz o trecho da decisão.

A determinação da juíza, emitida no dia 4, era para imediata diligência no local pela equipe do cartório, para ratificar a identificação do proprietário do outdoor; a notificação do mesmo para a retirada da propaganda num prazo de 24 horas; notificação das pessoas para que não façam propaganda eleitoral antecipada e por meios proibidos pela legislação; e a notificação ao Partido Liberal de Resende.

O outdoor estava localizado na Avenida Dr. Jefferson Geraldo Bruno, próximo ao bairro Jardim do Sol. “O outdoor que incutir na mente da população que o representado deve ser reeleito por se tratar de figura pública honesta, com moral intacta, se valendo, portanto, de práticas proibidas por lei, configurando clara vantagem em relação aos demais candidatos, que ainda não começaram a se promover politicamente”, diz a denúncia do Partido dos Trabalhadores.

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