PORTO REAL
A retirada de matérias publicadas na internet foi determinada pela juíza da 183 Zona Eleitoral, Priscila Oddo, relativas ao pré-candidato a prefeito Ailton Marques. A juíza considerou as mesmas como fake News e prejudiciais a Ailton.
Quem solicitou a ação foi o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pediu urgência no caso contra dois jornais com sedes em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e na capital. A reportagem apontava que Ailton Marque seria inelegível, , uma informação que não condiz com o parecer técnico apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A multa diária para o não cumprimento da ordem é de R$ 1 mil.
“As pessoas maldosas que promovem esse tipo de desinformação não merecem nossa atenção, mas sim o rigor da lei. Minha candidatura está em total conformidade e eu tenho convicção de que o mal nunca vai vencer o bem. A verdade sempre vai prevalecer e ninguém nunca conseguirá censurar a vontade de um povo que deseja voltar a ser feliz”, afirmou Ailton Marques, completando que essa decisão destaca uma preocupação do judiciário com o impacto das fakes News no processo eleitoral.
Segundo o pré-candidato, a remoção da matéria em questão assegura a integridade da democracia. “Garante ainda que os eleitores de Porto Real tenham acesso a conteúdos devidamente apurados e isentos, que sirvam como base para que possam fazer suas escolhas sem uma influência tendenciosa”, completou.