Juiz determina suspensão da oração do Pai Nosso nas escolas de Barra Mansa

0

O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível, emitiu uma decisão na última segunda-feira para que a prefeitura se abstenha de promover a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas municipais. O autor da ação civil pública foi o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe), do município, contra a Ordem de Serviço 008/2017, assinada no último dia 2 pelo secretário de Educação, Vantoil de Souza Júnior. A medida já vigoraria a partir do dia 4.

Na ordem, ficou determinado que todas as unidades escolares da rede pública municipal, antes da condução dos alunos para as salas de aula, os colocarão em fila indiana, para entoação de hinos. E após, a Oração do Pai Nosso, considerada na Ordem de Serviço, como universal e aceita na maioria das manifestações religiosas. Os que não desejarem fazer a oração deverão declarar, por escrito, através dos responsáveis. Além disso, em outro parágrafo, determina que os que não participarem seriam colocados em fila apartada (isolada) e, após o hino, seriam encaminhados para sala de aula. Outra Ordem de Serviço vinculada nas redes sociais, esta assinada pelo secretário, diz no mesmo parágrafo, o segundo, que os alunos que apresentaram declaração, após o hino, seguirão para as respectivas salas de aula, tirando do texto essa questão da fila apartada.

Em sua decisão, o juiz menciona as determinações da Secretaria de Educação e se posiciona pela ilegalidade da medida, “diante da Laicidade da República Federativa do Brasil, com consequente violação dos Princípios da Liberdade Religiosa e da dignidade da pessoa humana”.

O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz menciona que a determinação de Barra Mansa supera a discussão da laicidade da República Federativa do Brasil. Ele lembrou o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que decidiu que o ensino religioso, de natureza facultativa nas escolas públicas brasileiras, pode ter natureza confessional, estando vinculado à determinada religião ou vertente religiosa. “Ocorre que, toda a construção da referida decisão, se pauta, justamente, na facultatividade da cadeira do ensino religioso e, por mais paradoxal que possa parecer, na própria tolerância e liberdade religiosa. Assim, tem-se que aqueles que não tiverem o interesse em frequentar as aulas de ensino religioso, simplesmente, não precisarão fazê-lo sem constrangimentos ou separatismos”, diz a decisão do juiz.

Ele completa dizendo que o determinado pela Secretaria de Educação não se assemelha nem de longe com a decisão da Suprema Corte. “O Estado não pode separar crianças em filas, de acordo com suas religiões e ou a religião de seus pais”, citou, completando que a ordem tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito. Defere a decisão ao final dizendo que a oração do Pai Nosso não poderia acontecer nas escolas municipais, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 10 mil.

OBRIGATORIEDADE E SEPARAÇÃO

Uma das diretoras do Sepe de Barra Mansa, Fernanda Carreiro Alves, contou ao A VOZ DA CIDADE que entraram com a ação por volta de quarta-feira da semana passada. Segundo ela, entenderam que a Ordem de Serviço é uma obrigação e não pode ser dessa maneira porque o estado é laico e nas escolas públicas não tem religião. Falou ainda do ponto que mencionava a fila apartada e numa segunda ordem assinada de que os alunos seguiriam para a sala. “O texto não fala que é obrigatório, mas o responsável precisa assinar que o filho não vai participar. A oração do Pai Nosso não é universal, existem várias religiões e nem todas usam essa oração. E existem pessoas que não têm religião alguma. Não queremos que ninguém seja excluído e que as minorias sejam respeitadas. Ensinamos nas escolas o respeito pela diversidade, ao próximo”, destacou, completando que mesmo quando a criança vai para sala de aula há nessa ação uma exposição do aluno.  “Sou católica, mas vou obrigar o aluno a processar minha fé? Isso é muito particular, familiar, não é papel da escola”, destacou.

DECISÃO BASEADA EM ORDEM NÃO OFICIAL

Em entrevista ao jornal na noite de ontem, o secretário de Educação, Vantoil de Souza, iniciou dizendo que a decisão do juiz foi baseada numa Ordem de Serviço não oficial. Ele fala isso porque no documento assinado por ele não consta a questão da fila apartada dos alunos que não querem fazer a oração, mas sim a ida dos mesmos para as salas de aula.

Segundo o secretário, houve pedido do jurídico da prefeitura para que o juiz fizesse a revisão da decisão baseado no documento assinado. Esse documento, que segundo o secretário, foi para as unidades escolares como decisão oficial.

“A oração é para ser feita de natureza facultativa. É isso que a Ordem de Serviço garante, a escola fazendo a oração sendo facultada a participação e não entendo que o aluno sair e ir para a sala é uma forma de segregação. É exatamente nessa possibilidade que reside a norma, de querer participar ou não e como o aluno faz isso? Não participando. Vamos acatar a ordem do juiz e recorrer”, contou o secretário, lembrando que esperava que essas atividades dessem a cada um a possibilidade de ter um momento de reflexão.

Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa disse que a Procuradoria Geral do Município está analisando o caso e entrará com recurso pertinente. “Vale ressaltar que será mantida a execução diária dos hinos”, conclui a nota.

Deixe um Comentário