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Juiz aponta estado grave de criança espancada durante decisão contrária as agressoras

Por Cyntia Freitas
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RESENDE/PORTO REAL

O juiz de custódia, Marco Aurélio da Silva Adonia, informou durante audiência de custódia que a criança, de seis anos, espancada por três dias, no bairro Jardim das Acácias, em Porto Real, apresentou hemorragia intracraniana inoperável e corre risco de vir a óbito ou permanecer em estado vegetativo. A notícia foi dada no despacho da decisão que converteu a prisão em flagrante de Brena Luana Barbosa Nunes, 25 anos e de sua companheira, Gilmara Oliveira de Farias, 28 anos, mãe da menina, suspeitas das agressões. Até o fechamento desta reportagem, o estado de saúde da criança, é estável, porém grave. O boletim médico foi divulgado pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Real. Ela continua internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Infantil Neovida, anexo ao Samer Hospital, no bairro Montese, em Resende, transferida no início da madrugada de terça-feira, dia 21, do Hospital Municipal São Francisco de Assis para um tratamento especializado.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante de Brena e Gilmara, em preventiva, o juiz relata o risco de morte da criança ou de permanecer em estado vegetativo. “Por conta das agressões sofridas, a menina encontra-se internada em estado grave, apresentando hemorragia intracraniana inoperável e sério risco de vir a óbito ou permanecer em estado vegetativo”, relatou o juiz, cuja decisão foi publicada no site do Tribunal Regional do Estado do Rio de Janeiro. Ele ainda ressaltou que a vítima foi imposta a intenso sofrimento físico e psicológico. “As suspeitas só promoveram o socorro à vítima na segunda-feira, talvez por temerem seu falecimento, mas mesmo assim dando continuidade às agressões, ou seja, impedindo cuidados básicos e mesmo alimentação”, salientou.

No despacho, Adonia confirmou a conversão da prisão em flagrante para preventiva. “Ante a enorme gravidade da conduta, não resta dúvida acerca da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, bem como da necessidade da conversão do flagrante em preventiva como forma de se resguardar a ordem pública”, afirmou o juiz, acrescentando que “casos como estes, merecem uma resposta rigorosa do Poder Judiciário, a fim de coibir a violência praticada contra crianças de tenra idade”.

Brena e Gilmara serão transferidas da Cadeia Pública de Volta Redonda para um presídio feminino no Rio de Janeiro-Luana Januário

A dona de casa, Rosângela Nunes, 50 anos, mãe de Brena, que também morava na mesma casa, vai responder por omissão de socorro. Ela alegou ao delegado titular da 100ª Delegacia de Polícia (DP), Marcelo Nunes Ribeiro, que foi ameaçada de morte se pedisse socorro. “A sogra não torturava a criança, mas tinha que comunicar as autoridades a agressão sofrida pela vítima”, disse.


Até a noite de ontem, Brena e Gilmara, estavam presas na Cadeia Pública de Volta Redonda. Elas aguardam transferência, ainda esta semana, para um presídio feminino no Rio de Janeiro.

RELEMBRE O CASO

Na tarde de segunda-feira, dia 19, o delegado Marcelo Nunes Ribeiro, autuou em flagrante, Brena e Gilmara, suspeitas de agredirem a criança com um pedaço de fio de antena de TV a cabo, socos, pontapés, pisadas, pedaço de pau, além de ser arremessada contra a parede e lançada de um barranco de sete metros de altura. As mulheres estariam agredindo a criança desde sexta-feira, dia 16. Durante a madrugada de segunda-feira, a menina passou mal e foi socorrida por sua mãe, que acionou uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Municipal São Francisco de Assis.

Criança, de seis anos, continua internada na UTI Infantil Neovida, anexo ao Samer Hospital, em Resende-Fábio Guimas

As agressoras foram presas por policiais do 37º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em uma residência no bairro Jardim das Acácias, onde moravam com a criança. Os militares prenderam as suspeitas algumas horas após serem acionados pela Guarda Municipal informando de que a menina teria dado entrada na unidade hospitalar vítima de espancamento.

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