Itatiaia inicia o Programa de Recuperação Fiscal

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ITATIAIA

Uma boa notícia para os contribuintes em atraso no município. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já está em vigor. O programa tem como objetivo promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a transmissão “inter vivos” (ITBI), além de taxas e multas.

O secretário de Administração Tributária, Marcelo Teixeira, explica que o Refis abrange os créditos fiscais relativos ao IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e multas da Fazenda Pública Municipal constituídos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta Lei Complementar pelo restante que falta para pagamento.

Os créditos tributários regularizados através do Refis poderão ser pagos em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, com desconto proporcional do valor da multa moratória e dos juros. “O benefício concedido poderá ser de 100% para o caso de pagamento à vista do valor do crédito principal, 90% se parcelado em até 12 vezes, 80% caso o crédito seja parcelado em mais de 12 e até 24 vezes, 70% se parcelado em mais de 24 vezes e em até 36 parcelas, 60% em mais de 36 vezes até 48 parcelas, e 40% caso o crédito seja parcelado em mais de 48 vezes e em até 60 parcelas”, informa Teixeira.

Marcelo lembra que o contribuinte tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para aderir ao Refis municipal, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Teixeira ressalta que a opção pelo Refis municipal implica ao contribuinte assumir algumas obrigações, entre elas a Confissão da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo programa, a aceitação de todas as condições estabelecidas na Lei e o cumprimento regular das parcelas do débito consolidado. “A partir da adesão ao parcelamento o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 15 dias após a comunicação do deferimento. O vencimento das demais parcelas ocorrerá nas respectivas datas dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela”, explica o secretário.

Para realizar o parcelamento o contribuinte deve comparecer ao Departamento de Dívida Ativa, na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

AUXÍLIO AOS CONTRIBUINTES

O prefeito Irineu Nogueira destaca que a legislação em vigor busca auxiliar os contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações fiscais, minimizando eventuais dificuldades que eles possam ter para cumprir com suas obrigações tributárias. “Além disso, a legislação sancionada considera o interesse do governo municipal em incrementar as finanças do município para a manutenção da máquina administrativa, fomentando o investimento público nas mais diversas áreas, como saúde e educação”, conclui.

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