Itatiaia altera medidas protetivas contra a pandemia da Covid-19

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ITATIAIA 

A Prefeitura de Itatiaia editou o Decreto nº 3.645/21 com alterações nas medidas preventivas de controle e contenção de riscos relacionados ao novo coronavírus. O decreto divulgado no fim da tarde de terça-feira, dia 6, leva em consideração a atualização do Mapa de Risco de Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, que classifica a região do Médio Paraíba, onde o município de Itatiaia está inserido, como risco muito alto, ou seja, bandeira roxa.

Também é levado em consideração a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde para a adoção de medidas mais restritivas, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde estadual e ainda a recomendação do Comitê Municipal de Crise para a implementação de medidas mais restritivas, visando diminuir o número de casos e os óbitos, além de evitar o colapso do sistema de saúde municipal.

Entre as novas medidas do decreto está a alteração da capacidade de lotação dos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food trucks, salões de festas que passa de 60% para 50%, considerando o público sentado.  O horário de atendimento presencial ao público será até às 22 horas, após serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).

De acordo com o novo dispositivo, a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas que era proibida das 23 às 5 horas, agora passa a ser vedada com mais antecedência, a partir das 22 horas. O decreto proíbe também os shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos localizados em Itatiaia. Eventos em casas de shows, salões de festas e estabelecimentos similares também estão vetados.  Ainda conforme o decreto, permanece vedada qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum e coletivo, assim como a permanência de pessoas em rios, lagoas e cachoeiras.

ACADEMIAS DE GINÁSTICA 

As academias de ginástica poderão manter o funcionamento regular, porém limitadas a 50% a sua capacidade de atendimento, desde que observadas as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do vírus, tais como disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, higienização constante de seus equipamentos, entre outras medidas sanitárias.

ESPORTES COLETIVOS 

Como medida de enfrentamento a Covid-19, também está vedada a prática de esportes coletivos ou atividades físicas de caráter coletivo em áreas públicas ou particulares localizadas no Município. A prática de esportes individuais, como caminhada, corrida e ciclismo  na cidade, observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento social necessário, está permitida.

TAXA DE OCUPAÇÃO 

A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares fica limitada agora em 50%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus.

TRANSPORTE COLETIVO 

A empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo rodoviário municipal deverá aumentar o número de  ônibus em circulação no município, a fim de evitar aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior utilização do serviço pelos munícipes, além de higienização diária dos veículos, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas necessárias à contenção da disseminação do vírus, sob pena de multa.

EXPEDIENTE DOS SERVIDORES  

Conforme o decreto, os servidores municipais  deverão, preferencialmente, exercer suas funções fora dos locais onde desenvolvem as suas atividades, podendo ser realizado à distância, desde que observada a natureza do serviço e o não prejuízo da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

Os serviços essenciais prestados pelas Secretarias de Saúde, Ordem Pública, Obras e Serviços Públicos, Planejamento, especialmente a fiscalização de posturas, entre outras secretarias, não poderão ser interrompidos para não prejudicar o atendimento à população e pela importância no combate ao agravamento da crise sanitária.

O decreto nº 3.645/21 completo consta no Boletim Oficial da Prefeitura e pode ser acessado no endereço eletrônico  https://itatiaia.rj.gov.br/…/1346/1346_06042021202557.pdf.

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