IRPF: prazo termina dia 30 e atraso rende multa mínima de R$ 165,74

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SUL FLUMINENSE

A Receita Federal encerra nesta terça-feira, dia 30, o prazo de recebimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2020). O alerta serve para aqueles que pretendem elaborar o documento na última hora e correm o risco de não cumprir o prazo legal com o Fisco. Os sistemas da Receita Federal indicam até às 13 horas desta segunda-feira, dia 29, o total de 27.080.873 declarações recebidas.

A Receita alerta que se os contribuintes perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A projeção é que 32 milhões de declarações sejam remetidas até o fim do prazo legal. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, frisa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.  Para auxiliar o contribuinte, a Receita Federal disponibiliza um canal de orientação pelo link https://bit.ly/2zyLUl7.

O prazo de entrega da DIRPF 2020 começou em 2 de março e terminaria no fim de abril, mas foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19). “Não é mais preciso o número do recibo da declaração anterior e nem o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. O cronograma dos lotes de restituição teve início em maio e segue até setembro. Neste ano não é preciso fazer a dedução da empregada doméstica”, comenta a economista Eliane Barbosa.

PRAZO DE SAQUE

A restituição ficará disponível no banco indicado pelo contribuinte declarante por até um ano. Se ele não fizer o resgate dos valores no prazo, deverá fazer novo pedido pela internet, por meio do ‘Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição’, ou diretamente no e-CAC, no serviço ‘Extrato do Processamento da DIRPF’. Abaixo, o cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2020:

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir ao Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento, por meio dos telefones 0800-729-0001 ou 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o IRPF 2020 quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; comprou ou vendeu ações na Bolsa; Teve ganhos com a venda de bens; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Para declarar o contribuinte deve utilizar computador, baixando o programa do IR 2020 do site receita.economia.gov.br. Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. No site da Receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço ‘Meu Imposto de Renda’, no Centro Virtual de Atendimentos, o e-CAC.

No computador a declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020. O serviço é gratuito. O horário de transmissão é durante todo o dia, exceto no período de 1 às 5 horas da manhã (horário de Brasília). Nesta terça-feira, dia 30, último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).

A apresentação pode ser feita ainda a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda, no APP Meu Imposto de Renda. E pelo Portal e-CAC, utilizando o serviço Meu Imposto de Renda, no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.

*Postagem editada às 13h20min.

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