IRPF: Contribuinte na malha fina deve realizar declaração retificadora

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SUL FLUMINENSE

A Receita Federal realiza no próximo dia 15 o pagamento do quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ano-base 2017, cumprindo o cronograma de liberação dos valores retidos dos contribuintes declarantes. No dia 17 de dezembro haverá o depósito dos valores do último lote de restituição e com quatro lotes já liberados até o momento, muitos contribuintes vivem a expectativa de estar ou não inserido nos lotes restantes ou na malha fina – quando a declaração prestada apresenta inconsistência.

Na terça-feira, 2, a Receita Federal comunicou a remessa de 383 mil correspondências de notificações para os contribuintes que estão na malha fina do IRPF 2018. Segundo o Fisco, são pessoas que tiveram a declaração preenchida de forma equivocada ou com omissão de rendimentos, dentre outras inconsistências, como despesas médicas.

COMO SABER E AGIR?
Para verificar a situação da declaração prestada o contribuinte deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. É necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Quem esta na malha fina deve prestar uma declaração retificadora. A Receita Federal permite ao contribuinte o acesso detalhado do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. O próprio Fisco indica ao contribuinte o item que esta sendo considerado ponto de divergência e orienta a correção. E mais, caso a declaração na malha fina  não tenha erro cometido pelo contribuinte e necessite de retificação, a alternativa é aguardar a convocação da Receita Federal para elucidar a situação.

INTIMAÇÃO

Para o contribuinte que já foi intimado pelo Fisco não há mais chance de correção espontânea da declaração. Assim, fica sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto devido, acrescido de juros e multa. Portanto, é fundamental guardar todos os documentos e comprovantes base da declaração inicial por até cinco anos. “O contribuinte deve monitorar sua situação no site da Receita. Quem sabe que está na malha fina deve proceder com a declaração retificadora, guardar todos os documentos é fundamental”, orienta o contador César Stagi.

O contribuinte na malha fina pode ter o IR acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o declarante estará sujeito a sanções penais como prisão por até dois anos.

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