IR: Doméstica não pode ser deduzida da contribuição previdenciária

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SUL FLUMINENSE

O ano de 2020 tem novidades para as regras de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Segundo a Lei 9.250/95, quem declara a contribuição previdenciária não poderá fazer a dedução patronal de empregada doméstica. Desta forma, a contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida. O procedimento era viável até o ano de 2019, com base no ano-calendário de 2018.

O benefício objetivava o crescimento da formalização dessa área de trabalho, que tende a gerar menos contratações também. Segundo especialistas, com essa novidade o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixará de se beneficiar de até R$ 1.200,32 do incentivo fiscal por registrar um doméstico, como ocorreu no ano-base 2018. “Pode ocorrer sim o desestímulo pela contratação formal de domésticos, principalmente entre as famílias de classe média. A lei que permitia esse benefício vigorava desde 2006 e perdeu vigor com o ano-base 2018 e a partir do dia 1º de janeiro entramos em 2020 e o IRPF vai adotar a base de 2019”, explica a economista Fernanda Lage.

Vale ressaltar que o Congresso Nacional decidiu não renovar a norma, que previa uma dedução limitada na declaração do IR. Técnicos do Ministério da Economia afirmam que o benefício gerava uma renúncia fiscal da ordem de R$ 674 milhões por ano. Assim, com a medida a partir deste ano, em termos de arrecadação, o montante esperado de acréscimo pelo governo federal com o fim dessa dedução é de aproximadamente R$ 700 milhões.

Como primeira regra para a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil deve ter obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019. A declaração do Imposto de Renda de 2020 à Receita Federal deve ocorrer no prazo previsto entre março e abril.

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