IPVA 2019 terá desconto de 3% para pagamento em cota única

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ESTADO   O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 6, o Decreto 46.516/18, que estabelece o desconto de 3% para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2019. Este desconto é o mesmo aplicado este ano. A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou no dia 30/11 a resolução nº 354, com o calendário do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O IPVA 2019 deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. As tabelas de valores venais dos veículos serão publicadas em breve. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto.  Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final de Placa

Vencimentos

Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 20/fev 22/mar
1 22/jan 21/fev 25/mar
2 23/jan 22/fev 26/mar
3 24/jan 25/fev 27/mar
4 25/jan 26/fev 28/mar
5 28/jan 27/fev 29/mar
6 29/jan 28/fev 01/abr
7 30/jan 01/mar 02/abr
8 31/jan 07/mar 08/abr
9 01/fev 08/mar 09/abr

 

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