Inventário – judicial e extrajudicial

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Em geral se sabe que há o prazo de 60 (sessenta) dias para iniciar os trâmites relativos ao Inventário e Partilha dos bens da pessoa falecida. Sabe-se, também, que há uma multa atribuída para o atraso no dever de iniciar o Invetário.

Contudo, a imensa maioria dos cidadãos desconhece que, no Estado do Rio de Janeiro, com a vigente Lei Estadual n° 9.091, tal multa pode chegar a 80% do valor do imposto devido, somado com 10% de multa de mora. Lembrando que, após a apuração do valor, inicia-se a correção monetária e os juros legais de praxe.

Dessa forma, não é difícil imaginar, por exemplo, um cidadão que tenha herdado um único bem imóvel deixado pelo seus genitores, cujo imposto seria de R$ 20.000,00. Imaginando não ter recursos para pagar os R$ 20.000,00, esse cidão perde o prazo e vai juntando seu dinheiro para pagar o tributo. Em tal exemplo, pode-se deparar com a ingrata notícia de que o imposto antes de R$ 20.000,00 agora é de R$ 38.000,00.

Dessa forma, não deixe de procurar um profissional qualificado para ingressar com os trâmites de Inventário, ainda que se julgue não ter o dinheiro para pagar por todo o procedimento. Há meios legais de diluir os pagamentos ao longo do tempo e evitar surpresas desagradáveis.

Hélio Ricardo Xavier Ferreira
OAB/RJ 67.368

 

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