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INSS regulamenta mudanças no prazo de liberação do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) regulamentou as normas de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. A Instrução Normativa nº 107, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 23, regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para este grupo de segurados, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a norma, a partir da próxima segunda-feira, dia 27, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é todo realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado.


CARÊNCIA

Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário – para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção – no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

LIMITE DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vezes o valor mensal do benefício, o que isso significa que, para cada R$ 1 mil de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

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