BRASÍLIA
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulga as orientações para entrega de documentos, junto ao órgão, por meio da Portaria 205 Dirat/INSS de 7 de agosto. A chamada Exigência Expressa será implantada em todo o país para que os segurados entreguem a documentação que falta para concluir a análise de seu requerimento.
A medida foi adotada porque o INSS aplicou o atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus. A entrega de documentos por esse meio alternativo consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência.
Iniciada como uma experiência-piloto em São Paulo no começo de julho, a medida foi adotada porque, com a suspensão do atendimento presencial, devido à situação de emergência em saúde provocada pela pandemia, o INSS percebeu que era preciso oferecer mais uma opção às pessoas cujos processos não avançam porque elas precisam cumprir a exigência para que a análise seja concluída. Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS.
Ainda enquanto uma experiência-piloto, a Exigência Expressa já vinha sendo expandida para outros estados. Assim, é possível encontrar urnas hoje em 831 agências de atendimento, sendo 239 em São Paulo, 160 no Sul e 432 no Nordeste. Apelidado de “Drive Thru” do INSS, o novo sistema se espalhou pelo interior e chegou também a outros importantes centros urbanos das duas regiões. Por enquanto, o INSS divulga apenas a lista completa das agências com o sistema nas regiões Norte, Sul e no estado de São Paulo.
COMO FUNCIONA
Para assegurar a entrega dos documentos é preciso realizar agendamento pelo telefone 135 ou Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.
Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário será orientado a proceder da seguinte forma na entrega: preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” e inseri-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência. O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.
Não importa a localidade, a urna fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Sua utilização não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
Para proteger a saúde das pessoas, o cumprimento de exigência pela caixa coletora ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.
Cabe destacar que não são aceitos os originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.
JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS EMITIDAS
Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos em sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. É fundamental, para a conclusão da análise, que sejam anexadas as cópias de todos os documentos solicitados. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.
As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo. Para saber quais documentos devem ser apresentados, o interessado deve discar 135, acessar o Meu INSS ou ligar para um dos telefones de plantão das agências.