Em recente decisão proferida nos autos do processo n.º 5001268-92.2020.8.24.0055, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a possibilidade de uso excepcional de usucapião como instrumento de regularização de imóvel quando for impossível ou excessivamente difícil sua regularização por outras vias.
A decisão fora proferida em ação onde, após a autora ter perdido seu contrato de compra e venda, bem como outros documentos pertinentes para a adjudicação do imóvel, se viu impossibilitada de promover o devido registro em seu nome. Buscou, então, as vias judiciais, utilizando-se do instrumento da usucapião como forma de adquirir a propriedade do imóvel onde habitava desde o ano 2000.
O desembargador relator Silvio Dagoberto Orsatto entendeu que a autora pode comprovar os requisitos para o reconhecimento da usucapião, e também a impossibilidade de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória, uma vez que os documentos anteriormente mencionados foram perdidos. Foi identificado, portanto, que se tornou praticamente impossível a promoção do registro de transferência do imóvel em sua matrícula, o que justificaria a usucapião.
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João Vitor Fontes
OAB/RJ 224.721-E