EPI, sigla de Equipamento de Proteção Individual, é todo equipamento, dispositivo, ou item de uso individual e utilizado pelo trabalhador para proteção dos riscos inerentes a atividade da empresa.
O artigo 166 da CLT determina que este equipamento de proteção, relacionado na NR 6, deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, estar dentro das especificações indicadas pela Lei, destacando que cada empresa terá sua avaliação de risco para indicar os EPI’s necessários.
Contudo, não basta a empresa disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual, sendo necessário, também, treinar o funcionário(a) sobre o uso do equipamento, sua conservação e especificações técnicas necessárias para garantir a segurança no desempenho das funções, como durabilidade, ajuste, etc.
Em razão dessa necessidade, a empresa deve sempre formalizar, por escrito, a entrega do EPI e o treinamento sobre a utilização, lembrando que a substituição também deve ser relacionada no termo de controle, afastando, assim, eventuais multas em caso de fiscalização.
Além da formalização da entrega e do treinamento, é ainda mais importante, a fiscalização quanto ao uso correto do EPI, cujo objetivo é resguardar a empresa perante a fiscalização trabalhista, e quanto a responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial relacionada ao funcionário, em caso de acidente.
Inclusive, há possibilidade da empresa afastar sua responsabilidade em indenização material e moral perante funcionário(a), quando comprovada a entrega, o treinamento e a fiscalização, demonstrando que o funcionário(a) assumiu o risco ao deixar de utilizar o equipamento de proteção individual.
Como a fiscalização é continua, sua efetiva comprovação se faz por documentos internos e, também, pela aplicação de penalidade (advertência, suspensão, justa causa) quando constatada ausência de uso, uso incorreto e/ou má conservação do equipamento.
Quanto as penalidades, importante destacar que é sim possível a aplicação de justa causa em caso de constatação pela não utilização do EPI, devendo sempre ser observada a gradação de penalidade.
Assim, resta claro que as empresas devem ter conduta ativa quanto a entrega, treinamento e fiscalização do uso do EPI, evitando infrações administrativas e prejuízos processuais em caso de acidente, que podem, pelo menos, ser reduzidos.
Por fim, sempre importante estar alinhado com as normas jurídicas atinentes ao caso, a fim de alcançar maior segurança para empresa.
Gabriel Patrocínio De Souza
OAB/RJ 195.756