Imóvel construído em terreno de terceiros integra a divisão de bens

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No Brasil, algo extremamente comum é que, ao haver casamento ou união estável, o casal construa sua residência em terreno pertencente aos pais ou avós de um dos cônjuges.

A prática, que acaba por resolver o problema de moradia do casal, se torna um grande martírio em caso de encerramento do vínculo conjugal, eis que o bem acaba por se envolver em grande litígio.

Contudo, a 4ª Turma do STJ entendeu que a partilha de bens do casal pode incluir, também, o imóvel construído em terreno de terceiros, sendo que em caso de impossível divisão do imóvel, deve ser determinado o pagamento de uma indenização àquele que permanecer sem o bem, a ser pago exclusivamente pelo antigo companheiro, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel.

Esta decisão segue o entendimento de ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica que venha a integrar o patrimônio comum durante a união, afastando, desta forma, qualquer enriquecimento sem causa ou sacrifício patrimonial de apenas uma das partes.

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