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Idoso é detido por Guardas Municipais após abater capivaras no Rio Paraíba em Porto Real

Por Cyntia Freitas
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PORTO REAL

Um idoso, de 66 anos, foi flagrado na segunda-feira, dia 5, pelo Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal caçando capivaras nas margens do Rio Paraíba do Sul. Ele tinha abatido duas capivaras, sendo que uma delas já havia até desossado. O caso foi registrado na 100ª Delegacia de Polícia (DP).

Os guardas municipais faziam ronda pelo município e ao passarem pela divisa entre os bairros Vila Real e Jardim Real avistaram um homem em atitude suspeita no meio do mato, próximo à margem do Rio Paraíba do Sul. Ao descerem para falar com homem, encontraram com ele duas capivaras mortas. Ao ser questionado sobre os animais, o idoso confessou que estava caçando capivara. “Com ele apreendemos ainda um facão, um martelo, uma espécie de gancho e um pedaço de vergalhão com ponta, tipo uma fisga. Os materiais teriam sido usados para o abate e para desossar o animal. Tambem encontramos um carrinho mão, onde o idoso carregaria as capivaras”, contou o Guarda Municipal, Cláudio Tuler, informando que o suspeito disse que teria abatido os animais para se alimentar.

Agentes encontraram facão, martelo, gancho feito com vergalhão, tipo fisga, que teriam sido usados para abater as capivaras-Divulgação PMPR

O idoso e o material apreendido foram levados para a Delegacia. O delegado titular, Marcelo Nunes Ribeiro, autuou o idoso por crime contra a fauna. A penalidade para este tipo de crime pode chegar até um ano de reclusão e/ou pagamento de multa. Após prestar depoimento, o idoso foi liberado para aguardar convocação da Justiça.


POPULAÇÃO PODE AVISAR SOBRE CRIME AMBIENTAL

O agente Cláudio Tuler informou que em caso de crueldade com animais ou de qualquer tipo de crime ambiental, a população pode acionar o Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Porto Real, através dos telefones (24)3381-5133 ou 3353-1245.

Ele lembrou ainda, que de acordo com a Lei Nº 9.605/98, no seu Artigo 32, Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos – pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Quando se tratar de cão ou gato, as penas para as condutas descritas no caput deste artigo serão de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto e um terço, se ocorre a morte do animal”, destacou Tuler.

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