Homens são presos após furto de óleo de cozinha usado 

Por Franciele Aleixo
a voz da cidade

 

ITATIAIA

Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para intensificar patrulhamento no local para coibir o roubo de óleo de cozinha usado em estabelecimentos comerciais praticado por homens em uma Kombi branca.

Em patrulhamento no local o veículo foi localizado, foi realizada a abordagem em três indivíduos em frente a um restaurante, onde os acusados estavam verificando se havia óleo a recolher no referido restaurante.

Eles foram indagados sobre o teor da acusação e disseram estar na localidade apenas recolhendo óleo dos estabelecimentos em troca de produtos de limpeza. Foi feito contato com um representante do restaurante, que teria sido vítima dos indivíduos onde foi relatado que dois homens adentraram na parte dos fundos do restaurante e informaram que estariam ali para recolher o óleo usado que se encontrava num galão.

Retirada pelo funcionário, os dois indivíduos retiraram o galão de óleo e deixaram panos de chão e detergente em troca do óleo usado. Posteriormente um funcionário do estabelecimento, após contato com o proprietário do restaurante, foi até a Kombi utilizada para transporte do material pelos indivíduos e questionou o pagamento de R$160 pelo galão de óleo, os indivíduos informaram que o pagamento seria feito via pix.

O representante do restaurante disse à equipe que outra empresa recolhia o óleo e efetuava o pagamento de R$2 por litro de óleo usado. Os indivíduos que coletam o óleo usado informaram à equipe que passam em vários restaurantes recolhendo o óleo e em troca deixam produtos de limpeza. Os indivíduos que fazem a coleta informaram que passaram em alguns estabelecimentos.

Diante dos fatos, a guarnição conduziu o veículo com o óleo usado e os três suspeitos pela coleta para a 99ªDP para apreciação da autoridade policial. Em sede de 99 DP O veículo foi periciado e em seguida foi aprendido em sede de 99° DP. Após apreciação da Delegada de plantão, todos os acusados foram autuados no artigo 155, parágrafo 4° do CP, permanecendo presos.

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