Guia do IPVA é liberada nesta sexta-feira com desconto de 3% para cota única

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SUL FLUMINENSE

Os proprietários de veículos automotores podem emitir a partir desta sexta-feira, dia 11, a Guia de Regularização de Débitos (GRD) do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA 2019). O documento deve ser impresso através dos sites do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br ou da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br. O tributo poderá ser quitado em cota única, com desconto de 3% ou parcelado com valor integral, em três vezes, em qualquer agência bancária.

O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais, ou seja, de mercado, dos veículos calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com base nesses valores, o imposto em 2019 será, na média geral, 3,23% mais barato do que em 2018. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,13%.

O prazo de vencimento da cota única começa dia 21 (final 0) e termina em 1º de fevereiro (final 9)

A tabela de vencimentos foi elaborada conforme o final da placa de cada veículo, iniciando com os veículos com final de placa número 0, no dia 21. Essa data é a mesma da cota única quanto da primeira parcela do imposto, as demais parcelas vencem nos dias 20 de fevereiro e 22 de março. A tabela mostra que, sucessivamente, do dia 22 até o dia 1º de fevereiro, vence o prazo da cota única dos veículos das placas de final 2 ao 9, respectivamente. Sem pagar o imposto o proprietário não consegue obter a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

DPVAT

Junto do pagamento IPVA o proprietário do veículo deve realizar também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O calendário segue o vencimento da cota única ou a primeira parcela do IPVA, porém, o boleto deve ser emitido exclusivamente através do site da Seguradora Líder, que é a administradora do Seguro DPVAT. O endereço de acesso é o https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. No caso de veículos isentos do IPVA, o pagamento do seguro deve ser feito durante o emplacamento ou licenciamento anual.

O valor do seguro é definido pelo CNSP sendo obrigatório para a renovação anual do CRLV

O Seguro DPVAT é obrigatório e deve ser pago, uma única vez ao ano, para obtenção do licenciamento do veículo, condição obrigatória para a emissão do CRLV. Os valores são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e são válidos para todo o Brasil. Proprietários de automóveis pagam R$ 16,21, enquanto os de motocicletas pagam R$ 84,58. O DPVAT é destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

QUITAR OU PARCELAR?

O IPVA e o DPVAT são impostos que podem onerar o orçamento, os gastos de início de ano são subsequentes às despesas de Natal e Ano Novo e geralmente coincidem com outras contas, como do IPTU e material escolar. Uma dúvida muito comum sobre o IPVA é a condição de pagamento à vista ou parcelada? Segundo o orientador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, o contribuinte deve analisar sua situação financeira e optar pela melhor saída.

A GRD do IPVA deve ser emitida no site do Bradesco ou Sefaz; o DPVAT no site da Seguradora Líder

No caso dos endividados, parcelar é o caminho, do contrário, quitar garante desconto. “Caso a situação financeira esteja mais confortável, tendo uma reserva financeira, recomendo, sem dúvida nenhuma, que o pagamento seja feito à vista. É importante lembrar-se dos compromissos futuros, não adianta pagar à vista e conseguir desconto em uma despesa e não ter dinheiro suficiente para quitar as outras”, comenta.

REGRAS DE LICENCIAMENTO

O Detran-RJ divulgou um guia de orientação aos proprietários de veículos sobre as novas regras para o licenciamento anual. Confira a reportagem no A VOZ DA CIDADE no link https://bit.ly/2AGd6f7. Não há necessidade de vistoria nos postos, com a regra da autovistoria realizada pelo proprietário.

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