Guia de IPVA já podem ser conferidas no site da Fazenda

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SUL FLUMINENSE

Já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) os boletos do IPVA 2018. No endereço estão todas as informações, inclusive como calcular o valor do imposto e as datas de vencimento de acordo com o final da placa do veículo, além do link do banco recolhedor (www.bradesco.com.br), onde será gerado o documento.

A Secretaria de Fazenda esclarece que não envia boletos bancários para que os contribuintes efetuem o pagamento do IPVA 2018, nem por e-mail ou correspondência física.

O imposto é anual e é relativo a veículos automotores terrestres que deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais. Os vencimentos da primeira parcela ou da cota única se iniciam em 22 de janeiro, para placas de final 0, e assim sucessivamente até o dia 2 de fevereiro, para veículos com final de placa 9. Para o pagamento à vista, há um desconto de 3%, mesma percentagem do ano anterior.

DPVAT

O calendário de pagamento do DPVAT 2018 já está disponível e conta com novidades para os proprietários de veículos. A partir deste ano, os motoristas do Rio de Janeiro deverão emitir o boleto do Seguro DPVAT diretamente pelo site da Seguradora Líder e realizar seu pagamento, separado do IPVA, nos seguintes bancos: Banco Do Brasil, Bradesco, Caixa/Cef, Itaú ou Santander.

O pagamento do prêmio do Seguro DPVAT, administrado pela Seguradora Líder, deve ser feito no vencimento da cota única ou na 1ª parcela do IPVA. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual. Vale lembrar que a quitação do Seguro DPVAT é necessária para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

Em 2018, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria de veículo, pois com nova redução do prêmio, o valor mínimo de R$ 70 por parcela, previsto na Resolução CNSP 332/2015, não será atingido .

O calendário de pagamento do Seguro DPVAT, por UF, final de placa e categoria do veículo pode ser conferido em: http://seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento.

Detran amplia para cinco anos prazo de isenção de vistoria para carros zero quilômetro

O Departamento de Trânsito publicou uma portaria que define a isenção por cinco anos de vistoria para carros zero quilômetro. Os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases.

Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.

A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos estarão dentro das regras de isenção até terminar o prazo de acordo com a tabela abaixo.

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.

 

 

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