VOLTA REDONDA
O secretário Municipal de Ordem Pública de Volta Redonda, o tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última semana, a qual define que as Guardas Municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública. Segundo a definição do STF, fica garantido que os integrantes das corporações podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
Barbosa explicou que, na prática, a Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) vem fazendo a integração com as forças de segurança em importantes projetos, como o Sistema Integrado de Segurança junto ao Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis). “Sempre tratamos a Guarda Municipal como inserida na segurança pública, mesmo porque não se concebe mais Volta Redonda sem a presença da Guarda, com as rondas realizadas diuturnamente nas ruas da cidade. Agora, acabam os questionamentos”, concluiu o secretário.
DECISÃO DO STF
A decisão do STF aconteceu na última sexta-feira, 25, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Com um placar apertado, por 6 a 5, estão findadas as decisões judiciais que não reconhecem a categoria como parte do sistema de segurança pública do país. “Os guardas municipais vão enfrentar menos questionamentos durante o trabalho e terão mais segurança jurídica”, afirmou o comandante da Guarda Municipal de Volta Redonda, inspetor Silvano de Paula.
O corregedor da GMVR, inspetor Valdo Rocha, explica que a Guarda Municipal está inserida no Susp (Sistema Único de Segurança Pública), do Governo Federal, desde 2018, através da lei 13.675, reconhecendo-a como órgão responsável pela segurança pública. “Mas antes disso, em 2014, com a aprovação do Estatuto das Guardas Municipais (lei 13.022), que regula a atuação dos agentes, também há esse entendimento. Essas duas leis anteriores já amparavam as guardas municipais”, concluiu o corregedor.