Governo Municipal anuncia contratação emergencial para a SMI

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VOLTA REDONDA

Em comunicado por meio do Portal VR, a prefeitura está fazendo contratação em caráter emergencial para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI). Está sendo convocada empresa especializada em locação de máquinas, veículos e equipamentos a fim de atender às necessidades da SMI nas especificações do projeto básico, através do processo administrativo nº 166/2019. Interessados na contratação deverão entrar em contato com a central geral de compras através do email [email protected] ou pelo telefone (24)3339-9037. Conforme o comunicado, o prazo para o envio das propostas encerra nesta quarta-feira, dia 9.

Segundo a SMI, o objetivo do procedimento administrativo é a contratação de empresa, em caráter emergencial, especializada em locação de máquinas, veículos e equipamentos, incluindo à contratação seus respectivos motoristas e operadores devidamente habilitados e contratados nos termos da legislação vigente, combustível, lubrificante, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e reparos em geral e seguro contra terceiros com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura nos serviços de manutenção e limpeza urbana, obras públicas e saneamento.

HODÔMETRO E HORÍMETRO

De acordo com o comunicado, as máquinas e equipamentos deverão possuir hodômetro e horímetro aferidos e em perfeito funcionamento, quando for o caso. De acordo com o anúncio, os serviços contratados ocorrem dentro da normalidade no período de segunda a sábado devendo a Contratada colocar à disposição da SMI as máquinas, veículos e equipamentos contratados pelo período de, no mínimo, 8 horas diárias. E em função de necessidade o horário de prestação de serviços poderá ser dilatado. As máquinas, veículos e equipamentos poderão trabalhar aos domingos e feriados, sendo necessária notificação à Contratada com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

JUSTIFICATIVA

Segundo justificativa do Governo Municipal, o objetivo de se contratar os serviços se dá pelo fato de que estes são imprescindíveis a boa execução, continuidade e dos serviços de infraestrutura, que promovem, seja através da manutenção e limpeza urbana ou de obras públicas e saneamento básico, a preservação do meio ambiente e da saúde da população, a eliminação de possíveis focos transmissores de doenças, diminuição de situações de alagamento e inundações, conservação de ruas, praças, parques e próprios municipais, além da melhoria da qualidade de vida do município como um todo.

O prazo para execução dos serviços será de 180 dias, na forma do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, podendo ser interrompido a qualquer momento com a ocorrência da nova licitação pública, ou a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura.  Ainda segundo o anúncio, o prazo poderá ser interrompido a qualquer momento também após liberação do Tribunal de Contas (TC).

PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS

Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. E não serão admitidas empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas e não será permitida a participação de pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

As empresas interessadas que se enquadrarem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão declarar que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. Além disso, todas as empresas interessadas deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste projeto mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter executado fornecimentos compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação.

 

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