ESTADO
Foi sancionado pelo governador Cláudio Castro nesta segunda-feira, a lei que dispõe sobre a criação do Programa Morar Seguro. A iniciativa, de autoria do deputado Rafael Nobre (União), pretende reduzir a vulnerabilidade de moradias situadas em áreas de risco.
Segundo o deputado, a iniciativa será fundamental para garantir a proteção da integridade física dos cidadãos que moram nesses locais. “Agradecemos ao governador pela sanção à nossa proposta, que é uma forma de promover a segurança habitacional, a conscientização e a prevenção aos riscos geológicos e ambientais. Sabemos que as tragédias provocadas por desastres naturais no nosso estado têm levado vidas, destruído bens materiais e gerado enormes prejuízos econômicos e sociais. Com essa nova legislação, conseguiremos prevenir e mitigar o impacto desses riscos”, afirmou.
O programa realizará medidas prioritárias nas áreas, incluindo obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento e manejo ambiental e melhorias habitacionais, além da implementação de programas de conscientização e educação comunitária voltados aos moradores dessas localidades.
De acordo com a Lei, para a priorização das intervenções, serão considerados critérios como densidade populacional, histórico de ocorrências de desastres, vulnerabilidade socioeconômica da população local e a viabilidade técnica das obras necessárias.
O estado pode, segundo a lei, fazer parcerias com municípios e órgãos especializados. O governo deverá elaborar e implementar um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, para identificar, classificar e monitorar continuamente as regiões sujeitas a enchentes, inundações, deslizamentos de terra, erosões e outros riscos geológicos e ambientais.
O Executivo deverá fiscalizar a aplicação da Lei, fazendo a inspeção periódica das áreas de risco, a verificação da realização das obras necessárias e o cumprimento das medidas de segurança nas construções. Além disso, o Governo Estadual, em parceria com os municípios, fará cadastro contendo os nomes, qualificações e endereços dos moradores desses locais, a fim de oferecer moradias seguras em conjuntos habitacionais existentes ou que venham a ser construídos, preferencialmente na mesma região da desocupação da área de risco.